MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresas devem ficar atentas às cobranças feitas por sindicatos patronais, alerta advogada
Sindicato patronal

Empresas devem ficar atentas às cobranças feitas por sindicatos patronais, alerta advogada

Contribuições sem qualquer indicação de critérios adotados e superiores ao teto de R$ 5.367,95 são indevidas.

Da Redação

sábado, 14 de janeiro de 2017

Atualizado em 13 de janeiro de 2017 13:46

No início do ano, as empresas brasileiras devem ficar atentas às cobranças recebidas provenientes dos sindicatos patronais. O alerta é da advogada Monica Gonçalves, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Ela aponta que são indevidas as contribuições com valores a pagar sem indicação dos critérios de cálculo por eles adotados.

De acordo com a especialista, as contribuições sindicais não podem jamais superar o teto de R$ 5.367,95.

"A cobrança de qualquer valor superior a esse patamar é ilegal, pois prevalece o entendimento jurisprudencial de que as contribuições sindicais patronais devem ser calculadas segundo os parâmetros trazidos pela nota técnica 50/05, do MTE, que indica o valor ressaltado acima."

Ela explica que a atualização dos valores em patamares diferentes daqueles mencionados na referida nota técnica somente poderia ser feita mediante lei. Assim, a conduta praticada por alguns sindicatos "representa nítida violação ao princípio da legalidade - art. 150, I, da CF, segundo o qual não se admite a instituição ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça".

_________________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...