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Estatuto da advocacia

Câmara analisa PL que exige ordem judicial escrita para prisão de advogado

Proposta será analisada pela CCJ.

Da Redação

domingo, 15 de janeiro de 2017

Atualizado em 13 de janeiro de 2017 15:16

Está em análise pela Câmara dos Deputados o PL 5.922/16, o qual altera o estatuto da advocacia (lei 8.906/94) para determinar que o advogado somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em caso de crime inafiançável.

O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga, pretende estender à advocacia prerrogativa de membros do MP. O parlamentar afirma que, assim como os membros do MP, os advogados figuram na CF como uma das funções essenciais à Justiça.

"O art. 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão", defendeu Fraga.

O projeto também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela CCJ.

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