MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Condenados em ação de improbidade têm CNHs e passaportes apreendidos para garantir execução
Execução

Condenados em ação de improbidade têm CNHs e passaportes apreendidos para garantir execução

Para TJ/SP, medida atende interesse público, buscando concretizar decisão condenatória.

Da Redação

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Atualizado às 15:52

O TJ/SP determinou a apreensão de passaportes e carteiras de habilitação de seis pessoas, condenados numa ação sobre improbidade administrativa movida na comarca de Jales. Junto com uma panificadora, as pessoas físicas receberam imposição de multa e ficaram proibidas de contratar com o Poder Público.

O processo tramita há mais de uma década e o cumprimento da sentença se arrasta há cerca de três anos. Nesse período, o parquet alega que foram feitas diversas tentativas para que os envolvidos realizassem o pagamento dos valores devidos. Houve, inclusive, requerimento de bloqueio de ativos financeiros e contas bancárias, além de busca por bens móveis e imóveis de propriedade dos executados. No entanto, as iniciativas não tiveram sucesso.

No agravo de instrumento apresentado, a Promotoria considera que, diante das tentativas frustradas de fazer com que o débito fosse quitado, “deve-se concluir, assim, que os executados de fato não possuem veículos automotores. Assim, razão não há para terem Carteira de Habilitação. E como não possuem dinheiro em conta ou rendimentos mensais, também não possuem meios para realizar viagens ao exterior”.

Interesse público

O desembargador Rubens Rihl reformou a decisão de 1ª instância e determinou a apreensão dos documentos até o pagamento da dívida.

Por se tratar de execução oriunda de condenação em Ação de Improbidade Administrativa o que se busca garantir com a concretização da decisão condenatória é a preservação da probidade administrativa, outrora maculada pelos réus executados. Assim, aos invés de estarmos diante de um interesse patrimonial privado o que se tem é o interesse público, que demanda uma tutela adequada à sua grandeza. Especialmente, nos tempos atuais em que os abusos são tão recorrentes e as práticas ilícitas são tão sofisticas, justificam-se cuidados adicionais para assegurar a proteção do patrimônio público.”

Dada a dificuldade para a efetivação da execução, está configurado para o julgador a excepcionalidade da situação.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA