MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Universidade deve fazer matrícula de estudante fora do prazo
Ensino superior

Universidade deve fazer matrícula de estudante fora do prazo

O prazo da universidade era de apenas 24 horas e a aluna fez diversas tentativas de acessar o site, sem sucesso.

Da Redação

sábado, 28 de janeiro de 2017

Atualizado em 26 de janeiro de 2017 14:35

A UFU - Universidade Federal de Uberlândia deverá atender pedido de uma estudante para efetuar a matrícula em curso de graduação fora do prazo determinado pela instituição.

A estudante comprovou, de acordo com o TRF da 1ª região, que não foi capaz de realizar a matrícula no prazo estipulado por circunstâncias alheias à sua vontade, vez que teria tentado acessar o site da Universidade várias vezes e não conseguiu finalizar a matrícula.

Para o relator do caso, desembargador Federal Kassio Nunes Marques, o tempo disponibilizado pela universidade para realizar a matrícula, de 24 horas, é curto e fere o princípio da razoabilidade, "tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação, especialmente quando disso não advier qualquer prejuízo à própria instituição de ensino ou a terceiros".

"Comprovado nos autos que a perda do prazo fixado pela instituição de ensino para a realização da matrícula decorrera por circunstâncias alheias à vontade da estudante, uma vez que acessou diversas vezes o site da universidade, porém não conseguiu finalizar a matrícula, ressai razoável que se lhe oportunize realizá-la em nova data. Ressalte-se, ainda, que o prazo concedido pela universidade, de apenas 24 horas é tão exíguo que afronta o princípio da razoabilidade."

Segundo o magistrado, é preciso interpretar com discernimento as normas da instituição. Além disso, como foi concedida uma medida liminar para assegurar a matrícula da estudante na universidade, "consolidou-se pelo decurso de tempo situação fática que a jurisprudência do TRF não aconselha seja desconstituída, mormente quando incapaz de gerar grave prejuízo à ordem jurídica ou à autonomia das instituições educacionais".

A decisão da 6ª turma em negar provimento ao recurso da universidade foi unânime.

  • Processo: 0015660-18.2014.4.01.3803/MG

Veja o acórdão.

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA