MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogados públicos não podem ser obrigados a participar de audiências durante suspensão de prazos
CNJ

Advogados públicos não podem ser obrigados a participar de audiências durante suspensão de prazos

Conselheiro do CNJ afirmou que a regra prevista no CPC também se aplica à advocacia pública.

Da Redação

sábado, 28 de janeiro de 2017

Atualizado em 27 de janeiro de 2017 14:42

O art. 220, § 2º, do CPC, que estabelece a suspensão dos prazos processuais e das audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, é aplicável também a advogados públicos.

Com esse entendimento, o conselheiro Lelio Bentes Corrêa, do CNJ, determinou a imediata suspensão de audiências designadas nesse período na 12ª vara do Juizado Especial Federal Cível do Pará.

O pedido liminar foi apresentado pela OAB/PA. Segundo a seccional, a juíza titular da vara designou audiências previdenciárias nos dias 11, 12, 17, 18 e 19 de janeiro do ano corrente, com aproximadamente 12 audiências por dia.

Alegando desconformidade com o CPC e com o art. 3º da resolução CNJ 244/16, a OAB oficiou a magistrada, que respondeu que tais normas só se aplicam à advocacia privada, já que os advogados públicos têm direito a férias anuais de 30 dias (art. 26 da LC 73/93).

Entretanto, o conselheiro ressaltou que a resolução CNJ 244/16 diferencia o período de recesso forense e de suspensão dos prazos processuais. Explicou que, conforme a norma, "no recesso, que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, ocorre a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais. A seu turno, o período de suspensão dos prazos ocorre entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, mantido o expediente normal, exceto no período coincidente com o recesso forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões de julgamento no período".

"Assim, torna-se inafastável a conclusão de que a deliberação da Magistrada Requerida, no sentido de realizar audiências em que uma das partes é assistida pela advocacia pública, está em frontal dissonância com os preceitos do novo Código de Processo Civil e do Conselho Nacional de Justiça."

Veja a decisão.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...