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"Atestado de pena a cumprir"

Veja a lei 10.713, sancionada ontem pelo presidente Lula

Da Redação

sexta-feira, 15 de agosto de 2003

Atualizado às 08:13

 

"Atestado de pena a cumprir"

 

Veja abaixo a lei 10.713, sancionada ontem por Lula, obrigando os juízes de execução penal a emitirem para cada preso um "atestado de pena a cumprir":

 

 

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI No 10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003.

 

Altera artigos da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 41 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

 

"Art. 41 ....................................................................

....................................................................

 

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

 

...................................................................." (NR)

 

Art. 2o O art. 66 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

 

"Art. 66 ....................................................................

....................................................................

 

X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

 

Brasília, 13 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.2003.

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