MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Marqueteiro de Dilma e Lula, João Santana é condenado a 8 anos na Lava Jato
Lavagem de dinheiro

Marqueteiro de Dilma e Lula, João Santana é condenado a 8 anos na Lava Jato

Sentença do juiz Sérgio Moro foi publicada nesta quinta-feira, 2.

Da Redação

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Atualizado às 15:03

O marqueteiro João Santana e sua mulher, Mônica Moura, foram condenados nesta quinta-feira, 2, por lavagem de dinheiro no esquema de corrupção alvo da Operação Lava Jato. A decisão é do juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR. O casal foi absolvido do crime de corrupção.

João Santana e a mulher foram alvos da Lava Jato pela primeira vez em fevereiro do ano passado, quando foi deflagrada a 23ª fase da Lava Jato. Esta etapa recebeu o nome de Acarajé, que era como os suspeitos se referiam ao dinheiro irregular, de acordo com a PF.

Outros quatro réus foram condenados na mesma ação, por crimes como corrupção ativa e passiva e organização criminosa: o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; o operador Zwi Skornicki; o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa; e o ex-diretor da Sete Brasil João Carlos de Medeiros Ferraz.

Denúncia

João Santana foi marqueteiro nas campanhas presidenciais dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, parte da propina paga a partir do esquema de corrupção existente na Petrobras foi destinada ao PT para pagar serviços eleitorais.

A denúncia aponta a transferência de US$ 4,5 milhões a João Santana e Mônica Moura por crimes cometidos diretamente contra a Petrobras. Esse valor correspondia a um montante maior destinado ao PT em decorrência da participação no esquema instaurado.

De acordo com o MPF, Zwi Skornicki transferiu recursos para Mônica Moura e João Santana por meio de contas no exterior em nome de offshores não declaradas às autoridades brasileiras, de forma a dificultar ainda mais a identificação da operação ilícita e de seus titulares. O fato caracterizou o crime de lavagem de dinheiro.

Na decisão, Moro afirmou o marqueteiro e a mulher confessaram em juízo as transferências, o contato com Zwi Skornick e João Vaccari e também os artifícios para ocultação e dissimulação das transferências como a utilização de conta off-shore no exterior e a simulação de contrato de prestação de serviços para conferir aparência lícita às transações.

"A lavagem encobriu a utilização de produto de corrupção para remuneração de serviços eleitorais, com afetação da integridade do processo político democrático, o que reputo especialmente reprovável. Talvez seja essa, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobrás, a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático."

Responsabilidade

Durante o processo, o casal teria admitido o recebimento de caixa dois durante a campanha de Dilma em 2010 em contas não declaradas no exterior. Na época, o marqueteiro afirmou que o caixa dois era "generalizado".

Para Moro, no entanto, as explicações apresentadas de que eles seriam "vítimas da cultura do caixa dois" não convenceram: "práticas ilícitas não constituem produto de 'geração espontânea'".

O juiz destacou que a postura de não querer saber nem perguntar a origem de dinheiro feito por pagamentos não registrados "caracterizam ignorância deliberada e revelam a representação da elevada probabilidade de que os valores tinham origem criminosa".

“Está na hora de profissionais do marketing eleitoral assumirem a sua parcela de responsabilidade por aceitarem receber dinheiro não registrado e de origem e causa criminosa em campanhas eleitorais."

Veja quem são os condenados, os crimes e penas:

  • João Cerqueira de Santana Filho - marqueteiro: 8 anos e quatro meses, lavagem de dinheiro
  • Mônica Regina Cunha Moura - mulher de João Santana: 8 anos e quatro meses, lavagem de dinheiro
  • Zwi Skornicki - operador: 15 anos, 6 meses e 20 dias, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, e organização criminosa
  • João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT: 10 anos, corrupção passiva
  • João Carlos de Medeiros Ferraz - ex-diretor da Sete Brasil: 8 anos e 10 meses, corrupção passiva e organização criminosa
  • Eduardo Costa Vaz Musa - ex-gerente da Petrobras: 8 anos e 10 meses, corrupção passiva e organização criminosa.

  • Processo: 5013405­59.2016.4.04.7000

Veja a íntegra da sentença.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista