MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei de SP facilita cancelamento de serviços como TV e internet
Legislação

Lei de SP facilita cancelamento de serviços como TV e internet

Prestadoras de serviço serão obrigadas a disponibilizar cancelamento do serviço por telefone, internet ou correio.

Da Redação

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Atualizado às 08:35

As prestadoras de serviços de serviços continuados, como TV por assinatura, internet e cartão de crédito, no Estado de SP, deverão possibilitar o cancelamento por meio de telefone, internet ou correio. A obrigatoriedade está prevista na lei estadual 16.383/17.

A norma altera a lei 12.281/06, que obrigava os prestadores a facilitar o cancelamento por tais meios, gerando dúvidas quanto à obrigatoriedade de efetivar a rescisão do serviço.

Pela 12.281/06, se enquadram em serviços continuados assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos; televisão por assinatura, provedores de Internet, linhas telefônicas fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.

A norma foi publicada na quinta-feira, 2, e entra em vigor no prazo de 60 dias após a publicação.

___________________

LEI Nº 16.383, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

(Projeto de lei nº 1.327/2015, do Deputado André Soares - DEM)

Altera a Lei nº 12.281, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o cancelamento de serviços prestados de forma contínua O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 12.281, de 22 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Obrigam-se, ainda, a disponibilizar o cancelamento do serviço por meio do telefone, da rede mundial de computadores – internet ou do correio.” (NR).

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1 de fevereiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...