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Recuperação de crédito

Conciliação é utilizada como nova forma de recuperação de crédito

Segundo especialista, empresas que utilizam os métodos adequados de resolução de conflito notam considerável redução de custos e bons resultados.

Da Redação

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Atualizado em 6 de fevereiro de 2017 14:37

Os altos índices de inadimplência têm feito as empresas investirem cada vez mais nos setores de cobrança e renegociação de dívidas. Apesar de surtirem efeito positivo, essas alternativas de recuperação de crédito custam caro para os empresários e possuem aspectos que deixam a desejar quanto a satisfação e manutenção dos clientes. Nesse sentido a conciliação surge como uma nova ferramenta, com menor custo e mais vantagens para as empresas.

A conciliação é uma ferramenta de negociação, tendência no mercado e incentivada pelos Tribunais. Alterações recentes promovidas na legislação sobre o tema fizeram com que os métodos adequados de solução de conflitos se aproximassem de forma efetiva da população. Agora, antes de iniciar um processo judicial é obrigatório submeter o caso a uma audiência de conciliação. Além disso, houve a possibilidade de se fazer a conciliação por meio de câmaras públicas ou privadas, de forma presencial ou on-line.

Dados da Serasa Experian, empresa de soluções de créditos, revelam que o número de inadimplentes em todo o país, em 2016, chegou a 60 milhões. "O alto índice reforça, principalmente para os empresários, que é preciso investir em formas eficientes de recuperação desses créditos. Os meios tradicionais de cobrança têm funcionado, apesar de serem onerosos e levarem desconforto aos clientes ao receber uma cobrança. Propor uma conciliação é uma solução diversificada para a manutenção da saúde financeira da instituição", explica Mirian Queiroz coordenadora da Vamos Conciliar, que é uma Câmara de Conciliação e Mediação pela internet.

Pesquisa recente nacional realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasilx) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que para 47,3% dos inadimplentes, o acordo com os credores continua a ser o meio preferido para limpar o nome. Com as câmaras on-line, os devedores não precisam esperar pela cobrança para liquidar suas dívidas. Eles podem ter uma postura proativa, acessar uma câmara e solicitar a negociação. Isso pode ser feito através de um computador ou mesmo smartphone, sem precisar sair de casa.

O benefício da conciliação não está só para as pessoas físicas. Segundo Mirian Queiroz, as empresas que utilizam os métodos adequados de resolução de conflito notam considerável redução de custos e bons resultados. “Além de reduzir altos custos com terceirização de cobrança e processos judiciais caríssimos, as empresas têm os casos resolvidos em tempo recorde."

A coordenadora também explica que as instituições podem firmar parcerias com as câmaras de conciliação on-line. Assim, as demandas de recuperação de crédito serão efetuadas com o auxílio da câmara, através de uma reunião de conciliação. "A Vamos Conciliar neste sentido irá atuar junto ao jurídico da empresa no sentido de tentar buscar solucionar o conflito por meio de um acordo. O resultado disso será mais economia, menos burocracia e mais rapidez na negociação.”

O acesso à plataforma Vamos Conciliar é todo on-line. Após firmada a parceria, a empresa interessada fará o cadastro dos casos, com as informações solicitadas. A câmara entrará em contato por e-mail com as pessoas citadas pela empresa interessada, convidando-as a participar de uma conciliação online, com auxílio de profissionais capacitados, conforme exige a legislação. Se as partes chegarem a um consenso durante o "chat” será emitido um Termo de Acordo. Caso o acordo não seja alcançado, será gerado um Termo de Não Acordo. Ainda, caso a outra parte não aceite ou não respondam será emitida Declaração de Tentativa Frustrada.

Dentre as vantagens da conciliação importa destacar a preservação e valorização da imagem das empresas, aumento da satisfação e agilidade nas respostas a necessidades dos clientes.

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