MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP aplica pena de censura a juíza convocada que libertou presos por decisões monocráticas
Colegialidade

TJ/SP aplica pena de censura a juíza convocada que libertou presos por decisões monocráticas

Órgão especial decidiu que a magistrada violou o princípio da colegialidade.

Da Redação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Atualizado às 08:45

O Órgão Especial do TJ/SP decidiu nesta quarta-feira, 8, aplicar pena de censura à juíza Kenarik Boujikian, por expedir monocraticamente alvarás de soltura de réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena sentenciada

Boujikian estava atuando como juíza substituta em segundo grau na 7ª câmara Criminal do Tribunal. Seu colega no colegiado, desembargador Amaro Thomé Filho foi quem realizou o pedido de apuração da conduta da magistrada.

Segundo o magistrado, as decisões foram proferidas sem ter dados suficientes sobre a execução das penas dos réus. Em três casos, ainda havia recursos pendentes do Ministério Público.

O julgamento da magistrada teve início em novembro do ano passado. Na ocasião, o relator, desembargador Beretta da Silveira, verificou irregularidades em cinco dos 11 casos apontados. Para o relator, a existência de recursos pendentes exigiria análise dos demais membros do colegiado. Por isso, reconheceu que houve violação ao princípio da colegialidade. Pedido de vista do desembargador Antonio Carlos Malheiros suspendeu o julgamento.

Na sessão de ontem, Malheiros apresentou voto divergente, entendendo que a juíza agiu sem dolo ou culpa e que não haveria motivos suficientes para responsabilizá-la. A maioria, no entanto, acompanhou o relator. O placar ficou 15 votos a 9.

Com a decisão, Kenarik Boujikian fica impedida por um ano de ser promovida por merecimento.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA