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Diário de Justiça promulga acórdão sobre validade de cartões da OAB

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Da Redação

sexta-feira, 26 de maio de 2006

Atualizado às 08:59

 

Publicação

 

Diário de Justiça promulga acórdão sobre validade de cartões da OAB 

 

O Diário de Justiça publicou em sua edição de ontem acórdão contendo a Proposição número 05/2003/COP, por meio da qual o Conselho Federal da OAB prorroga o prazo de validade dos cartões de identificação dos advogados – vencidos e a vencer –, por prazo indeterminado. O acórdão foi publicado na Seção 1 do Diário de Justiça de ontem, na página 726.

 

A decisão de prorrogar o prazo de validade dos cartões de identificação foi tomada, por unanimidade, na sessão plenária do Conselho Federal da OAB no dia 9 de maio deste ano. O novo modelo do cartão está sendo adequado para atender a critérios mais modernos de segurança, inclusive com a utilização de um chip especial para permitir que seja utilizado para fim de certificação digital. Dotado de moderna tecnologia, o novo modelo do cartão permitirá ao advogado interagir mais facilmente com a OAB e com os tribunais em que atua.

 

Caberá ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da entidade a efetivação das comunicações devidas, no âmbito de suas jurisdições.

 

A seguir, a íntegra da publicação na edição de ontem do Diário de Justiça:

___________ 

PROPOSIÇÃO 05/2003/COP

 

Origem: Conselheiro Federal Reginald Delmar Hintz Felker (RS).

 

Assunto: Cartão de Identidade Profissional do Advogado - Renovação - Prazo de validade.

Inciso I do art. 4º da Resolução nº 07/2002-CF/OAB, de 28.01.2002.

 

Relator: Conselheiro Federal Roberto Rosas (AC).

 

Revisor: Conselheiro Federal Raimundo Cezar Britto Aragão (SE).

 

Ementa COP/19/2006: “Cartão de identidade dos advogados. Prorrogação do prazo de validade por tempo indeterminado. Autorização para as discussões quanto à substituição dos documentos.”

 

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos da proposição em referência, decidem os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, acolher o voto do Revisor, parte integrante deste.

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