MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JF é competente para julgar crimes ambientais de exportação de animais silvestres
STF

JF é competente para julgar crimes ambientais de exportação de animais silvestres

Decisão do Supremo se deu em RE com repercussão geral.

Da Redação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Atualizado às 15:59

O STF definiu nesta quinta-feira, 9, que é da Justiça Federal a competência jurisdicional para processar e julgar crime ambiental em relação à exportação ilegal de animais silvestres diante da transnacionalidade do delito.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, e aprovaram a seguinte tese:

"Compete a JF processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil."

Em seu voto, o ministro Fux ressaltou que a transnacionalidade do crime ambiental voltado à exportação de animais silvestres atinge interesses diretos, específicos e imediatos da União, voltados a garantir a segurança ambiental no plano internacional em atuação conjunta com a comunidade das nações. Para ele, "atrai a competência da JF a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres, nos termos do artigo 109, inciso IV, da CF/88."

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA