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Execução

Juíza reconhece confusão patrimonial entre empresas do mesmo grupo e determina arresto de bens

Não foram encontrados bens em nome da real executada.

Da Redação

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Atualizado às 08:45

Reconhecendo confusão patrimonial, a juíza de Direito Anelise Soares, da 5ª vara Cível de Barueri/SP, deferiu pedido da A. Telecom para determinar arresto de bens em nome da empresa AMSW, pertencente ao mesmo grupo familiar da DTS, real devedora.

A A. Telecom alega que, desde 2013, tenta sem sucesso encontrar bens da executada DTS. Apesar disso, a empresa continua realizando seus negócios em plena atividade comercial.

Para a magistrada, diante da situação, não é verossímel que a DTS "não tenha bens ou valores para satisfazer os seus credores se continua à atuar no mercado". Verificou ainda que a empresa AMSW tem igual ramo de atividade e igual diretor, além de mesmo endereço.

"Evidencia-se o abuso da personalidade juridica, com a confusão patrimonial entre as empresas, de forma que as obrigações da DTS se estenderão para as demais empresas do grupo, entre elas a AMSW."

Assim, considerando que a AMSW tem bens imóveis, e a urgência da medida, deferiu o arresto dos bens.

A banca BGR Advogados representa a A. Telecom no caso.

Veja a decisão.

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