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Debate

STJ acena com aumento substancial das custas judiciais

A discussão será retomada na próxima sessão da Corte Especial.

Da Redação

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Atualizado às 14:48

Nesta quarta-feira, 15, a Corte Especial do STJ iniciou a sessão discutindo o aumento das custas judiciais.

A ministra Nancy Andrighi propôs valores maiores que os de Tribunais de 2º grau. "Sendo um tribunal superior e tendo o recurso especial como recurso nobre, não poderia ser menor do que qualquer apelação de Tribunal de 2º grau de jurisdição."

Após fazer levantamente do valor médio praticado nos tribunais, a ministra afirmou constatar que a "política de custas do STJ está em descompasso" com o ambiente externo, estando aquém dos valores praticados em pelo menos 15 tribunais.

"Não se trata de estabelecer hierarquia nesse regime de custas, mas sim refletir, essa tabela, os preços e a justa proporção dos serviços judiciários praticados pelo STJ."

Segundo Nancy, apontou-se como argumento para consideração ao fixar as novas custas que não há mais as custas do porte de remessa e retorno, "porém temos que imaginar que a partir do processo digital todos os nossos funcionários precisam de mais uma tela de computador, e esse é um custo que não tínhamos".

Apontando que a apelação mais cara é a do TJ/SP, com valor de R$ 2 mil, Nancy argumentou que "uma nova política se mostra necessária" para "reverter o atual cenário do STJ, de registro nos últimos anos de crescimento substancial de processos encaminhados e de distribuição". A ministra Nancy não crê que tal aumento seja uma trava para a interposição de recursos, mas sim dar a esses procedimentos na Corte a "valoração" merecida.

E nessa linha propôs o aumento, com os seguintes valores:

  • REsp - R$ 2.500
  • RMS - R$ 2.000
  • Recurso Ordinário - R$ 2.000
  • Ação Penal - R$ 2.000
  • Ação Rescisória - R$ 2.000
  • Conflito de competência, Conflito de atribuição, exceção de impedimento, suspeição - R$ 800
  • MS - R$ 800 (mais R$ 300 por cada impetrante)
  • Comunicação - R$ 500
  • Demais recursos entre R$ 1.000 e R$ 1.500

Além da questão monetária

O ministro Herman adiantou um pedido de vista por ter duas preocupações:

(i) "Não é possível no STJ que um processo de R$ 30 bi de reais tenha custas iguais a processo de natureza previdenciária. Evidentemente há a dificuldade momentânea de litígios que tratam de bens intangíveis, que não têm preco de mercado ou que não têm condenação liquida. Mas poderíamos avançar e ter algo que retirasse essa equiparação profundamente injusta nos casos em que há condenação líquida."

(ii) "Temos que encontrar uma fórmula que em vez de fixar o valor em reais pudéssemos estabelecer um critério de atualização. Uma unidade-padrão para evitar a cada 2, 4 anos fazer essa lei. Esses valores têm preocupação de justiça social."

O ministro Og Fernandes, por sua vez, sugeriu a vista coletiva, por afirmar que irá analisar o estudo da ministra Nancy para então discutirem o aumento das custas. A discussão será retomada na próxima sessão da Corte Especial, em 15 dias.

  • Processo administrativo: 2.424/2016