MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Publicidade da Brahma com Ronaldo Fenômeno não é abusiva
“Sou brahmeiro”

Publicidade da Brahma com Ronaldo Fenômeno não é abusiva

Para MPF, campanha induzia consumidores a associar sucesso profissional ao consumo da cerveja, o que foi rechaçado em 1º e 2º grau.

Da Redação

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Atualizado às 09:17

Nesta quarta-feira, 15, o TRF da 3ª região confirmou a improcedência de ACP ajuizada pelo MPF contra a Ambev S.A. e a empresa África Publicidade, por publicidade de cerveja protagonizada pelo ex-jogador Ronaldo Fenômeno.

A ação discutiu a legalidade de campanha publicitária de cerveja Brahma protagonizada pelo ex-jogador, veiculada em meados de 2009, na qual ele relatava seu histórico profissional de resiliência e superação e afirmava: “Sou guerreiro, sou Brahmeiro”.

Segundo o MPF, a campanha publicitária em questão seria abusiva porque a participação de Ronaldo induziria os consumidores a se comportarem de forma prejudicial à própria saúde, pois os faria acreditar que o sucesso profissional alcançado pelo protagonista estaria atrelado ao consumo da cerveja Brahma.

Assim, pleiteou a condenação da Ambev e África Publicidade ao pagamento de indenização por danos morais de caráter difuso, em valor de forma compatível com o investimento que essas empresas fazem em propaganda.

No final de 2012 foi proferida sentença julgando a ação improcedente sob o fundamento de (i) inexistência de dano moral coletivo decorrente da aludida publicidade; e (ii) ausência de provas de que a mera veiculação dessa campanha publicitária teria induzido os consumidores a se comportarem de maneira nociva à própria saúde. O MPF e a União apelaram.

De forma unânime, a 4ª turma do TRF negou provimento às apelações e confirmou a improcedência da ação sob o fundamento de (i) inexistência de abusividade da aludida propaganda; e (ii) não configuração de dano moral coletivo neste caso.

A Ambev é representada no processo pelos advogados Álvaro Brito Arantes e Caio Augusto dos Reis, do escritório Muriel Medici Franco Advogados.

  • Processo: 0003374-14.2009.403.6103

_____________

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista