MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sem comprovação de necessidade, advogada não tem direito a pensão alimentícia
STJ

Sem comprovação de necessidade, advogada não tem direito a pensão alimentícia

Ela fez acordo na separação no qual receberia a pensão por cinco anos.

Da Redação

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Atualizado às 16:20

Uma advogada que na separação judicial fez acordo para receber alimentos por período de cinco anos, não conseguiu no STJ estender o período da obrigação.

O relator, ministro Raul Araújo, ponderou que o acórdão de origem seguiu a jurisprudência da Corte no sentido de que a obrigação de prestar alimentos deve ser fixada em tempo certo, salvo em condições específicas, como o caso de doença grave ou incapacidade laboral do ex-cônjuge.

Concluiu o relator que a advogada não comprovou o binômino necessidade-possibilidade para estender a obrigação alimentar. Entendendo que conclusão diferente exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, e por isso negou provimento ao agravo interno. A decisão da 4ª turma foi unânime.

  • Processo relacionado: AgInt no AREsp 979.421

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista