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Responsabilidade

Estado indenizará por danos morais familiares de detento que se suicidou

Decisão é do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Atualizado às 10:18

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação da Fazenda do Estado a indenizar familiares de preso que se suicidou dentro de um Centro de Detenção Provisória. A decisão fixou reparação de R$ 10 mil a título de danos morais.

Os pais do rapaz estiveram no CDP para visitá-lo e foram surpreendidos com a notícia de que ele havia falecido 17 dias antes. O detento foi enterrado onze dias após a morte, mas a família não foi informada, por dificuldade do Centro em contatar os familiares.

Para o relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, é obrigação do Estado zelar pela integridade física e saúde do preso. O relator também apontou no voto que há notícias de que o preso passava por crise depressiva, e chegou a ser encaminhado para psiquiatra. “Não houve solução ao caso do morto, sendo que os esforços estatais, claramente, falharam.”

Embora tenha mantido a indenização por danos morais, o colegiado negou os danos materiais requeridos pela família, pois ausente prova de que o detento era provedor dos pais antes de ser recolhido ao CDP.

Acerca da demora dos pais em saberem do falecimento do filho, o desembargador Oswaldo destacou que, diante da dificuldade em encontrá-los e por não terem comparecido no final de semana subsequente ao falecimento é que impossibilitou a informação, de modo que “a responsabilidade do Estado aqui advém de falha mínima”.

O julgamento teve votação unânime.

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