MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Um supermercado terá de pagar indenização por falsa acusação de roubo

Um supermercado terá de pagar indenização por falsa acusação de roubo

X

Da Redação

terça-feira, 30 de maio de 2006

Atualizado às 08:15


Falso testemunho

Supermercado do RJ terá de pagar indenização por falsa acusação de roubo 

 

O Supermercado Mundial foi condenado a indenizar em R$ 20 mil a consumidora Márcia Cristina Marotte Vasconcelos, acusada por um funcionário do estabelecimento de furtar um refil de Baygon. Uma fita de vídeo do estabelecimento comprovou o equívoco. A decisão foi da juíza Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias no TJ/RJ. Além da acusação indevida de furto, o funcionário do supermercado tentou revistá-la na frente dos demais clientes, o que resultou em revolta.

 

A magistrada julgou o caso com base na lesão da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a injusta acusação e o público constrangimento causado à autora. “Inúmeras outras ações similares que existem em trâmite atestam a repetição por parte dos conglomerados econômicos da lesiva prática de imputar a consumidores a prática de furto”, afirmou a juíza.

 

Para a fixação da indenização por dano moral, ela considerou a repercussão do evento, tendo a autora sofrido humilhação e vergonha perante os outros consumidores, pois foi colocada como criminosa diante de todos. “Há de se ter em mira, porém, que os autos dão notícia de ter agido o preposto da ré com culpa gravíssima, posto que atenta contra o maior bem do ser humano: sua honra”, concluiu.

 

O incidente aconteceu no dia primeiro de abril de 2005, no Bairro Freguesia, Jacarepaguá. Márcia tentou explicar que tudo não passava de um mal entendido, mesmo assim teve a bolsa revistada. Não satisfeito, o empregado anunciou que o produto deveria estar em suas calças, querendo revistá-la. A cliente acionou imediatamente a polícia e disse que ninguém a revistaria até que seu marido e filho chegassem. O segurança do supermercado analisou a fita, onde tudo tinha sido gravado, e constatou que se tratava de um engano por parte do funcionário que, ainda assim, prestou depoimento acusando a cliente de ladra. A decisão é do dia 16 de maio de 2005.

___________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA