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Competência

Decisão do STJ gera polêmica em causas que envolvem concessionárias de serviço público

A Corte Especial definiu competência dos colegiados de Direito Público, mas o tema é controverso.

Da Redação

quinta-feira, 9 de março de 2017

Atualizado às 18:13

Com pouco mais de seis meses de um julgamento da Corte Especial, o STJ está envolto em nova polêmica acerca da competência – se das turmas de Direito Público ou Privado – para causas que envolvam concessionárias e permissionárias de serviço público.

Em agosto do ano passado, a partir do voto vencedor do ministro Herman Benjamin, decidiu-se um conflito de competência a favor dos colegiados de Direito Público, em causa que tratava da recusa da concessionária de serviço de telefonia em adequar o plano contratado à real necessidade de consumo da empresa usuária.

No julgamento em questão, ficou decidido que “o conflito versa sobre o serviço público prestado, ainda que estejam em discussão aspectos relativos ao contrato”. Ficaram vencidos na Corte a ministra Maria Thereza e os ministros Og e Napoleão.

No longo acórdão, cuja ementa tem nada menos do que 14 itens, o ministro Herman assentou que “o simples fato de haver discussão contratual entre usuário e concessionária de serviço público não atrai para o Direito Privado a relação jurídica litigiosa”, e ainda que “cumpre delimitar que atraem a competência da Primeira Seção aqueles casos que caracterizam concessão em sentido estrito, e não as concessões/permissões/autorizações que poderíamos chamar de inespecíficas”.

Debates

Os ministros de Direito Privado estão agora debatendo a amplitude do referido acórdão. Na sessão da 2ª seção realizada na quarta-feira, 8, o ministro Bellizze destacou que a turma por ele presidida decidiria várias questões de ordem em uma série de processos sobre a situação de competência envolvendo concessionária de serviço público.

O ministro Cueva afirmou, na ocasião, que vislumbrava uma distinção clara ali, concernente à falha na prestação de serviço público, de modo que os demais casos permaneceriam com a 2ª seção.

O ministro Raul Araújo disse então que “aquele precedente da Corte Especial não é suficientemente claro”. “Por exemplo, na área de telefonia há diferentes tipos de serviços prestados, que a meu ver é de Direito Público. E os outros, como Disque-Amizade, Disque-Horóscopo, não é. Quando se tratar desse tipo de demanda entre a concessionária e o particular seria da 2ª seção, por ser predominantemente privado o caráter envolvido.”

Por sua vez, o ministro Antonio Carlos Ferreira foi incisivo quando disse que a decisão da Corte lhe causou “certa perplexidade”, e admitiu que, em sua opinião, a decisão é de fato “bem extensa”.

Presidente da Comissão de Regimento Interno, o ministro Luis Felipe Salomão tratou logo de destacar os dispositivos do regimento que tratam do assunto, com a distinção das matérias pertinentes a cada colegiado, e asseverou ser “temerário” que as turmas de Direito Privado declinassem da competência.

"Transtorno imenso"

Pois bem: quando foi nesta quinta-feira, 9, a 3ª turma julgou tais processos em que deveriam definir a competência, e em um deles envolvendo a Telebrás e a Telefônica (REsp 1.642.118) assentou a competência do colegiado de Direito Privado, uma vez que a causa não versa sobre prestação de serviço em si, tampouco guarda relação com o interesse do usuário, e irá demandar essencialmente discussão envolvendo regras da lei societária. Já em outro caso, de um passageiro de trem (REsp 1.645.744), o entendimento foi diverso.

A ministra Nancy – que não estava presente na sessão de quarta-feira das duas turmas – garantiu que antecipa um “transtorno imenso” com relação ao tema: “A partir de hoje não vamos ter nenhuma ação de acidente de trânsito causado por concessionária pública para julgarmos.”

A ministra disse que já devolveu para redistribuição à 1ª seção 600 processos e que tem mais de 500 para triagem. “Se cada um de nós mandar mil processos... Não estou brigando pela competência, só que se julgarmos e não for de nossa competência, pode gerar uma nulidade, e o que vamos fazer?” Outro caso de dúvida levantado pela ministra: um processo de estudante universitário que pede a colocação de determinada matéria na grade do curso em universidade Federal.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que se ateve às normas do regimento interno, o caso do conflito de competência “foi longe demais na atribuição da competência do Direito Público”, e até “seria o caso de tentar uma revisão na Corte Especial para discutir a matéria”.

De qualquer modo, a ministra Nancy asseverou não saber se a Corte Especial teve “condições de avaliar a modificação da jurisprudência que acontecerá nessa Corte e nesse andar da carruagem”.

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