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Tributário

Dívidas do ICMS podem ter multas e juros menores no Estado de SP

PL 57/17, de autoria do governador Alckmin, está em tramitação na Alesp.

Da Redação

segunda-feira, 13 de março de 2017

Atualizado às 09:38

O governo de SP elaborou um projeto (PL 57/17) com objetivo de reduzir a multa e os juros de dívidas do ICMS. Encaminhado à ALESP, o PL está na Comissão de Constituição e Justiça, e foi distribuído ao deputado Caio França.

Ao alterar a lei 6.374/89, o texto prevê a redução da multa dos atuais 300% para 100% sobre o valor do imposto. O governador Geraldo Alckmin afirmou que o projeto "é o primeiro passo de um grande programa de conformidade fiscal do Estado de São Paulo".

Confissão de dívida

A redução da multa pode ser ainda maior se o contribuinte confessar a dívida e desistir de apresentar recursos. O projeto estabelece um modelo de "confissão de dívida" com um critério de proporcionalidade nos valores de multa.

O advogado Helcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico na FIESP - Federação das Indústrias do Estado de SP, afirma que a "confissão premiada" se traduz em incentivo para o contribuinte não fazer a defesa do auto de infração, com a previsão de redução cumulativa de 50% das multas (quando a autuação se refere somente a multa).

"Para essa mesma redução, o projeto ainda estabelece uma condição que limita a sua utilidade, consistente na impossibilidade de aplicação da redução para mais de uma infração do mesmo tipo simultaneamente. Esse ponto talvez merecesse uma reavaliação por parte da Secretaria da Fazenda."

Taxa de juros

No PL 57/17 consta que a taxa de juros de mora prevista não poderá ser inferior a 1% ao mês, considerando-se a Selic, e desde já o tema se mostra controverso.

O advogado Felipe Contreras Novaes (RGS Advogados), membro das Comissões de Direito Tributário e Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP, pondera que a tal previsão certamente estenderá a discussão relativa a adoção de índice superior ao Federal.

"É que, como sabido, em diversos meses dos últimos anos o valor da SELIC girou em torno de 0,5% a 0,9% e atualmente ele está em queda."

Na mesma linha é a opinião de Helcio Honda, segundo quem o ideal seria, de fato, a supressão do limite mínimo de 1% ao mês da taxa de juros.

Multas

No caso de multa acessórias, que não resultem em inadimplência do ICMS, mas a falta de alguma outra obrigação, o projeto estabelece como teto 1% do valor anual das operações de saída do contribuinte (antes não havia limite).

Para Felipe Contreras, a previsão da aplicação de multa acessória limitada a 1% do valor total das operações, por infração cometida (art. 2º do PL), "é desmedida", principalmente ao se considerar empresas de grande porte, v.g., setor de telecomunicações e siderurgia, "não servindo sequer para medir a gravidade da infração".

Ainda, o projeto mantém a apuração de algumas multas sobre o valor da operação, "tornando sua exigência passível de questionamento, pois acabam por superar, muitas vezes, o valor do próprio imposto devido na operação", alerta Felipe.

Validade

As alterações previstas no PL terão efeito para as infrações futuras, mas será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam confessar suas dívidas e aproveitar dos benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos. Felipe Contreras argumenta, no entanto, que a norma deverá retroagir naquilo que for mais benéfico ao contribuinte, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.

Apesar dessas questões pontuais, o advogado Helcio Honda considera que são sempre positivas as medidas que venham a melhorar a forma de fiscalização e a aplicação de sanções mais justas e proporcionais, que permitam ao empresário regularizar alguma eventual irregularidade, porém sem penalizar excessivamente o contribuinte, especialmente num momento de profunda recessão e corte de custos e despesas.

Segundo o governador Alckmin, os efeitos do PL terão impacto sobre o estoque da dívida do ICMS: "Nós estamos falando de R$ 110 bilhões e benefícios a 10 mil contribuintes no Estado. Uma medida que estimula o setor produtivo e ao mesmo tempo o fortalece, evitando disputas judiciais".

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