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STJ

Jornal maranhense deve indenizar Sarney em R$ 40 mil por danos morais

Político afirmou que informações divulgadas pelo matutino lhe causaram ofensa à honra e à integridade moral.

Da Redação

quarta-feira, 22 de março de 2017

Atualizado às 09:22

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, manteve decisão que condenou o “Jornal Pequeno – Órgão das Multidões”, do Maranhão, a indenizar o ex-senador José Sarney em R$ 40 mil por danos morais.

O caso teve início com ação de reparação por danos morais proposta por Sarney. Ele alegou que o site do jornal divulgou matérias sobre sua atuação como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado, que lhe causaram ofensa à honra e à integridade moral. O jornal afirmou que apenas exerceu a garantia constitucional de liberdade de expressão e que não teve a intenção de atingir a honra do político.

O TJ/DF manteve a sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua credibilidade e sua imagem pública, decorrente principalmente da publicação de qualificações como “mentiroso compulsivo, figura minúscula, capacho da ditadura e dos militares golpistas”.

Ao julgar o recurso apresentado por Sarney, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil, por entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e dissuadir o réu de reincidir na prática de atos ilícitos.

A decisão foi contestada perante a 4ª turma, mas, ao considerar a capacidade financeira do jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o valor da reparação em R$ 40 mil.

Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”.

Veja a íntegra da decisão.

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