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Repetitivo

STJ: Limites para indenização por negativação indevida estão em debate

Ao divergir da tese repetitiva, ministra Nancy afirma que Tribunal não pode criar trava para subida de recurso.

Da Redação

quarta-feira, 22 de março de 2017

Atualizado às 14:52

O julgamento de um recurso repetitivo na 2ª seção do STJ sobre indenização por negativação indevida está envolto por polêmicas.

O relator, ministro Sanseverino, lembrando a enorme quantidade de recursos que sobem à Corte pretendendo a revisão do valor, propôs como tese:

Nas hipóteses de inclusão indevida em cadastro de inadimplente mostra-se razoável o arbitramento da indenização por danos patrimoniais em montante situado entre 1 e 50 salários mínimos, devendo o julgador, com base nas circunstâncias fáticas, fixar o valor mais adequado ao caso concreto.”

Sem apego aos valores inicialmente propostos, o relator defende que fixar tais parâmetros quanto ao tema é necessário. O caso concreto é de negativação envolvendo a CPFL.

Vedação legal

Na sessão desta quarta-feira, 22, a ministra Nancy apresentou voto-vista discordando do relator, por entender que, apesar do voto de Sanseverino afastando a ideia de tarifação, “o efeito concreto é o tabelamento”, uma vez que os julgadores se pautarão pelos valores mínimo e máximos fixados no repetitivo.

Se a tese deixa em aberto ao juiz para observar as peculiaridades do caso concreto, não há como verificar o efeito prático do julgamento. Ou a tese fixará novo pressuposto processual – o que é vedado - ou terá efeito prático nulo.”

Para a ministra Nancy, a tese repetitiva funcionará como “óbvia condenação”, e que embora já tenham ocorrido recentes tentativas de fixação prévia de valor de dano moral, “a jurisprudência afastou a limitação ou fixação prévia”. De acordo com S. Exa., o ordenamento jurídico simplesmente não permite a adoção do tabelamento, mecanismo que “causa verdadeira punição à vítima”.

Parâmetros

Em contra-argumentação, o ministro relator arguiu que o voto não propõe nenhum tabelamento (“Jamais teria essa intenção no STJ”) e sim o estabelecimento do que seria “razoável” em termos de indenização para esses casos. “E, dentro desse parâmetro, evitar a subida [de recursos] pela súmula 7.”

Nancy, por sua vez, insistiu no argumento de que, na prática, “isso vai funcionar como tarifação”. “O que eu vejo é criar uma trava de subida de recurso especial. Estamos criando uma trava, quer queira ou não. É o efeito prático disso: podemos travar? E qual o efeito prático do enunciado se está aberta a porta da subjetividade? Nossos limites são constitucionais, não posso criar caminhos laterais para evitar a chegada de recurso.”

Entrando na discussão, a ministra Isabel Gallotti ponderou que, tendo o enunciado “vida própria”, quem julgará novamente a matéria caso se fixe valor fora desses parâmetros, é o próprio tribunal de origem, para se adequar ao repetitivo.

Por sua vez, o ministro Bellizze já adiantou que considera a faixa proposta – de até 50 salários mínimos – como muito exorbitante, alegando que, nos julgados da Corte, em “99%” consideram razoáveis valores próximos a R$ 5 mil. “Não é tarifação, estamos explicitando nosso dia”, sustentou.

Com a discussão acalorada, pediu vista o ministro Salomão. Aguardam os demais para votarem.

  • Processo relacionado: REsp 1.446.213

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