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Câmara do TJ/MG condena empresa de cosméticos a indenizar modelo

Da Redação

sexta-feira, 2 de junho de 2006

Atualizado às 07:12


Danos morais


Câmara do TJ/MG condena empresa de cosméticos a indenizar modelo


O TJ/MG, em decisão da 12ª Câmara Cível, condenou uma empresa fabricante de produtos cosméticos a indenizar, em R$ 30.000,00 por danos morais, uma modelo, da cidade de Uberaba/MG, que teve sua imagem utilizada, indevidamente, durante alguns meses, em campanha publicitária da empresa.

Em setembro de 2002, a modelo foi surpreendida com a veiculação de sua imagem em rótulos de produtos da empresa de cosméticos sem sua permissão. Segundo a ação ajuizada pela modelo, as fotos foram retiradas entre 1998/1999, e a modelo não firmou nenhum contrato com a empresa, até porque suas fotos poderiam não ser as escolhidas para a campanha.

A empresa tentou se eximir da responsabilidade, alegando que houve alteração societária na empresa e que os novos sócios não tinham qualquer responsabilidade pelo ocorrido. Alegaram ainda que a agência de modelos com a qual a garota mantinha contrato era a verdadeira responsável pela veiculação de sua imagem, e que, ao se deixar fotografar, a modelo implicitamente concordou com a divulgação das suas fotos.

A decisão de primeira instância condenou a fabricante de cosméticos ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 30.000,00. A empresa recorreu, mas os desembargadores Nilo Lacerda (relator), José Octávio de Brito Capanema e Alvimar de Ávila entenderam que a modelo sofreu, sim, dano moral, e que, como o produto foi veiculado por todo o território nacional, por aproximadamente seis meses, confirmaram integralmente a sentença.

O relator destacou em seu voto que a modelo teve desrespeitado um dos direitos de sua personalidade que é o direito à imagem, e sua reprodução só pode ser feita com autorização da pessoa, o que não ocorreu, e por isso é inaceitável que sua utilização tenha sido feita com objetivos comerciais.

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