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Conar define novas regras para publicidade de internet móvel

Anexo ao Código de regulamentação publicitária passa a valer em 1º de junho.

Da Redação

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Atualizado em 17 de abril de 2017 10:40

O Conar acrescentou ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária novo anexo que define regras para publicidade de internet móvel. Texto entra em vigor no dia 1º de junho.

O anexo estabelece regras para os anúncios de serviços de telecomunicações, e disciplina a comunicação dos serviços de internet móvel, em complemento às normas gerais do Código, e sem prejuízo do cumprimento das leis e regulamentos setoriais.

Entre os principais deveres dos anunciantes, destacam-se:

  • uso de linguagem acessível e clara aos consumidores;
  • esclarecer sobre o funcionamento de aplicativos, inclusive sobre consumo de dados;
  • abrangência da oferta do serviço;
  • taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados;
  • volume médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails.

O anexo também recomenda que os anúncios do gênero sejam equilibrados. Por exemplo, ao enfatizar benefício, havendo condição ou restrição relevante, elas devem ser também esclarecidas ao consumidor.

Confira a íntegra:

ANEXO "V" - Publicidade de Serviços de Telecomunicação Modalidade Internet Móvel

I. Da Comunicação de Internet Móvel:

1. Nos anúncios de serviço de Internet Móvel, o anunciante utilizará linguagem clara e acessível para o consumidor e disponibilizará as seguintes informações essenciais a respeito do serviço, e ainda:

a. Ao mencionar o preço, delimitará o serviço abrangido, informará quais as suas regras, suas restrições e formas de cobrança;
b. Ao mencionar o objeto da oferta/promoção do serviço, informará os limites de uso da franquia do serviço de que trata este Anexo;
c. Ao mencionar eventuais aplicativos que utilizem Internet Móvel, disponibilizará esclarecimentos gerais sobre o funcionamento de tais aplicativos, especificamente no que se refere à forma de consumo de dados e o volume de dados consumidos em média, por tipo de acesso; e
d. Prestará informações claras e precisas, evitando a confusão entre produtos e prestadoras.

2. Deve ficar explícito na comunicação:

a. As informações essenciais, dispostas no item 1 acima, e outras específicas da oferta/promoção e seus benefícios;
b. O prazo de vigência da oferta/promoção;
c. Critérios e prazo de elegibilidade à oferta/promoção;
d. Preços aplicáveis e regras de reajuste da oferta/promoção dos serviços para aparelho celular.

3. Na comunicação da oferta de Internet Móvel, devem ainda ser disponibilizadas informações sobre:

a. Abrangência da oferta do serviço de que trata este Anexo, bem como a indicação do endereço onde encontrar o mapa de cobertura da prestadora de serviço de telecomunicações;
b. Restrições à utilização do serviço;
c. Limites de franquia e condições aplicáveis após consumida a franquia do serviço de que trata este Anexo;
d. Taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados, nos termos da regulamentação vigente, incluindo, sem a tanto se limitar, as velocidades de referência para baixar arquivos (download) e para enviar arquivos (upload), de acordo com a tecnologia utilizada;
e. Volume médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails;
f. Possibilidade de a prestadora alterar sua grade de produtos e substituir o pacote contratado por outro equivalente, cumpridas as normas aplicáveis.

4. Os anúncios deverão ser equilibrados. Assim, ao enfatizar benefício, havendo condição ou restrição relevante (aplicável em grande parte das situações e/ou que afetem consideravelmente a prestação do serviço), elas devem ser também esclarecidas ao consumidor na mesma peça. O detalhamento completo da prestação do serviço poderá ser disponibilizado por meio de outros canais de comunicação do Anunciante.

a. Para cumprimento do disposto neste Anexo, serão observadas as particularidades e limitações de cada meio de comunicação em que serão veiculados os anúncios das ofertas/promoções dos serviços de que trata este Anexo (rádio, TV, web, lojas e locais de atendimento de agentes autorizados, ou impressos, contact centers, SMS, entre outros). Recomenda-se, assim, a indicação no texto do anúncio de qualquer outra forma de comunicação onde o consumidor poderá acessar as informações completas da oferta/promoção, como o exemplo: “consulte regulamento e mais informações dessa oferta/promoção no endereço indicado”.

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