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Denúncia

Juíza considera denúncia muito vaga e absolve réus em ação sobre Bancoop e tríplex de Lula

A denúncia foi apresentada pelo MP/SP e inicialmente incluía Lula e sua família, mas foi desmembrada para a JF de Curitiba.

Da Redação

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Atualizado às 08:43

A juíza de Direito Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª vara Criminal de SP, absolveu sumariamente os 12 réus citados em denúncia do MP/SP sobre o caso Bancoop, relacionado ao caso do tríplex atribuído ao ex-presidente Lula. Entre os réus absolvidos estão o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Em outubro, a magistrada recebeu parcialmente a denúncia para apresentação de defesas preliminares por parte dos réus. Em decisão desta terça-feira, 18, porém, acolheu as teses ao apontar que as alegações foram vagas e houve imputação genérica, sem descrição das condutas praticadas por cada acusado. Neste caso, entendeu não ser possível viabilizar a denúncia.

"A exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes. Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária."

A juíza também apontou uma série de falhas no texto do MP, como questões de aporte financeiro que seriam da seara Cível, e não Penal como se pretendeu na denúncia, além do caso de dois réus que sequer trabalhavam na empreiteira OAS na época dos delitos imputados a eles na denúncia.

Outros dois réus são advogados e, no entendimento da magistrada, estavam exercendo suas funções típicas nas condutas indicadas na denúncia, "pelo que de rigor a extinção do processo com relação a eles".

Denúncia

O MP/SP apresentou denúncia contra 16 pessoas em março de 2016. Inicialmente, o texto incluía o ex-presidente Lula e sua família, o filho Fábio Luís e a ex-primeira dama Marisa Letícia. Esse trecho, no entanto, foi retirado e encaminhado ao juiz Federal Sérgio Moro por conexão com a Operação Lava Jato.

As investigações seriam sobre irregularidades em imóveis que pertenciam a uma cooperativa, mas foram transferidos pela Bancoop, então presidida por Vaccari, para a empreiteira OAS sem respeitar associados. Nesta circunstância, afirma o MP estadual que uma série de pessoas à espera da casa própria teria sido lesada. Para os promotores, o caso tinha relação com o tríplex no Guarujá atribuído a Lula.

O recebimento da denúncia pela juíza foi parcial visto que já havia constatado "menções vagas" e "descrições genéricas de delitos". Nesta terça-feira, porém, entendeu que ação penal não merecia prosseguir.

Defesa

O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, que atuou na defesa de João Vaccari Neto, divulgou nota pública na qual destacou que "não houve crime algum no comportamento do Sr. Vaccari, o qual após assumir a presidência da Bancoop, não mediu esforços para sanear a cooperativa". Veja a íntegra.

NOTA PÚBLICA

NOVA ABSOLVIÇÃO DE VACCARI NO CASO TRIPLEX - BANCOOP

A defesa do Sr. João Vaccari Neto e da Dra. Letícia Achur Antonio (advogada da Bancoop), vem a público manifestar-se sobre a ABSOLVIÇÃO de ambos, por sentença da juíza Dra. Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, proferida em 18 de abril de 2017, no processo em que foram acusados de lesar cooperados à espera da casa própria construída pela Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) e de transferência ilegal de imóveis para a OAS.

Foram apresentadas 102 páginas de acusação pelo Ministério Público de São Paulo, que se demonstrou totalmente improcedente, face à defesa apresentada, levando à absolvição dos acusados. A denúncia incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desmembrada quanto a ele, e remetida à Curitiba.

A denúncia não individualizou as condutas de cada acusado, num total de 12 réus e a juíza sentenciou que a acusação apenas afirmou, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes, sem a minúcia necessária, limitando-se somente a alegações vagas.

A decisão absolutória afirma ainda, que o MP/SP considerou, equivocadamente, estelionato o mero inadimplemento, o que na verdade constituiria ilícito civil, não caracterizando fraude penal. Além do que, a transferência dos empreendimentos da Bancoop, apontada como fraudulenta, foi acordada pelo próprio Ministério Público numa outra ação civil pública.

Para a defesa, a sentença é justa e acatou os argumentos apresentados, que demonstraram que não houve crime algum no comportamento do Sr. Vaccari, o qual após assumir a presidência da Bancoop, não mediu esforços para sanear a cooperativa, entregando as unidades aos cooperados; inexistindo crime também na conduta da Dra. Letícia que somente atuou profissionalmente como advogada da Bancoop.

A defesa relembra que esta é mais uma absolvição do Sr. Vaccari, pois em 2016, já havíamos obtido absolvição em outra ação penal, também envolvendo a Bancoop.

São Paulo, 19 de abril de 2017

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso

OAB/SP n. 69.991

Veja a íntegra da decisão.

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