MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega homologação de sentenças arbitrais milionárias dos EUA contra empresa brasileira
Corte Especial

STJ nega homologação de sentenças arbitrais milionárias dos EUA contra empresa brasileira

Da Redação

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Atualizado às 10:48

A Corte Especial do STJ indeferiu homologação de sentenças arbitrais norte-americanas que condenaram a empresa brasileira Adriano Ometto Agrícola a indenizar em aproximadamente R$ 390 mi a espanhola Abengoa Bioenergia. Ficou vencido no julgamento o relator, ministro Fischer, prevalecendo a divergência do ministro João Otávio de Noronha, que acolheu os argumentos de vício de imparcialidade do árbitro americano.

A questão teve início em 2007, quando as empresas firmaram contrato de compra e venda de propriedades de usinas de açúcar da Adriano Ometto localizadas em SP. Após o negócio, entretanto, a espanhola sentiu-se lesada, por entender que o vendedor teria manipulado e omitido diversas informações durante auditoria e processo de negociação, razão pela qual recorreu a um Tribunal Arbitral nos EUA.

A Corte arbitral, então, decidiu favoravelmente à Abengoa, o que gerou uma indenização de mais de US$ 100 milhões a ser paga pela empresa brasileira. Após o julgamento, entretanto, a Adriano Ometto teria tomado ciência de que o advogado e árbitro-presidente da causa, David W. Rivkin, seria sócio do escritório Debevoise & Plimpton LLP, o qual recebeu mais de US$ 6 mi de honorários advocatícios da Abengoa, devido a representações em outras causas.

O advogado Fernando Serec, do escritório TozziniFreire Advogados, argumentou que houve conflito de interesses e buscou a anulação da sentença arbitral perante as cortes de NY. Alegando violação à imparcialidade e independência do árbitro, a empresa recorreu à Justiça Federal norte-americana. A Corte judicial, no entanto, manteve as decisões arbitrais.

No STJ, o relator ainda destacou que as alegações contra o árbitro foram devidamente analisadas pela Justiça americana, que concluiu não haver provas de irregularidade no procedimento, e que o processo de homologação não é um novo julgamento da lide, sendo que as questões atinentes ao mérito não podem ser analisadas pelo STJ.

Embora tenha reiterado o voto nesta quarta-feira, 19, o ministro Fischer ficou vencido – após, votaram os ministros Humberto Martins, Maria Thereza, Napoleão, Benedito Gonçalves e Raul Araújo, todos com a divergência do ministro Noronha, segundo quem o fato do escritório ter tido relações com a Abengoa coloca em dúvida a independência do juiz arbitral.

De acordo com a banca, "a decisão é histórica e importante para a arbitragem, pois trata-se de uma das raras vezes em que o STJ deixou de homologar uma sentença arbitral estrangeira".

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO