MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Registro de Mercedes em nome de terceiro para não dividir com ex-esposa não é sonegação
Penal

Registro de Mercedes em nome de terceiro para não dividir com ex-esposa não é sonegação

TRF da 5ª região absolveu dois homens do crime de sonegação fiscal.

Da Redação

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Atualizado às 15:07

Dois homens foram condenados em 1º grau por sonegação fiscal por supostamente terem suprimido da declaração de imposto de renda pessoa física a aquisição de um veículo Mercedes-Benz no valor de R$ 185 mil à época.

Durante a instrução, restou apurado que o real proprietário do bem tinha registrado o veículo em nome do outro corréu para não vinculá-lo à partilha que enfrentava com sua ex-esposa.

Dessa forma, a 2ª turma do TRF da 5ª região deu provimento à apelação da defesa para julgar improcedente a acusação, a partir do voto do desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.

"A verdade é que o automóvel não compunha - de fato - o patrimônio do dono registral, porque não lhe pertencia, sendo certo que renda ele jamais teve para adquiri-lo. Imaginá-lo, portanto, como sendo sonegador, a merecer o pior tipo de reprimenda jurídica que existe (penal), é algo fora de cogitação. Basta que se compare sua situação à daquele que, auferindo efetivamente renda, não a comunica ao Fisco e, pois, suprime ou reduz o tributo devido sobre ela."

Não tendo notícia de que o titular real do automóvel tivesse omitido qualquer renda ao Fisco, mas exclusivamente à ex-esposa, o relator ponderou que tal simulação praticada não é capaz de, sozinha, "torná-lo um "sonegador de tributos", já que nada garante que a renda auferida para a aquisição do bem, afinal colocado em nome de outra pessoa, não tivesse sido regularmente tributada desde antes".

A decisão do colegiado foi unânime, em causa patrocinada pelo escritório Escritório de Advocacia Célio Avelino de Andrade.

  • Processo: 0001904-98.2006.4.05.8300

_____________

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...