MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Quantidade pequena de cocaína é insuficiente para impedir redução em grau máximo da pena
Penal

Quantidade pequena de cocaína é insuficiente para impedir redução em grau máximo da pena

Ministro Mussi, do STJ, concedeu ordem de ofício em HC.

Da Redação

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Atualizado às 09:56

O ministro Jorge Mussi, do STJ, concedeu ordem de ofício em HC para alterar para o grau máximo de 2/3 a minorante do § 4º, do art. 33, da lei 11.343/06.

Embora tenha reconhecido a inadequação da via eleita no caso, o ministro procedeu à análise do alegado constrangimento ilegal.

No que se refere à aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da lei de drogas, o magistrado sentenciante fixou a fração de 1/6. A despeito de ter asseverado que o paciente não integra organização criminosa, mitigou a incidência do benefício em razão do volume de droga apreendida.

Tal fato, na conclusão do ministro Mussi, revela o “manifesto constrangimento ilegal”, “tendo em vista que a pequena quantidade de entorpecente - 7,75 g de cocaína - mostra-se insuficiente para impedir a redução em seu grau máximo”.

E, assim, concedeu a ordem de ofício fim de reduzir a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa, e fixar o regime aberto para cumprimento da sanção corporal, bem como para permitir a sua substituição por duas penas restritivas de direitos, consoante prevê o art. 44, § 2º do Estatuto Penalista, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais. O escritório Hollanda & Piccirilli Advogados patrocinou a causa pelo paciente.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS