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Justiça Federal

OAB/MS ajuíza ação para suspender cobrança de pedágio na BR-163

Ação foi distribuída para 2ª vara Federal de Campo Grande/MS.

Da Redação

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Atualizado às 18:28

A OAB/MS ajuizou ação nesta quinta-feira, 11, ação contra a CCR MSVia para que concessionária, responsável pela BR-163 no Estado, deixe de cobrar pedágio enquanto a duplicação da rodovia estiver suspensa ou retome as obras.

A empresa protocolou na ANTT pedido de revisão de contrato e paralisou as obras no dia 12 de abril, justificando uma redução de 35% na arrecadação prevista inicialmente, e majoração de juros.

O objetivo da ação judicial protocolada hoje pela OAB/MS é fazer com que a concessionária respeite a lei, e principalmente o edital e o contrato que foi firmado com a União.

"A diretoria aprovou parecer da Comissão de Direito Administrativo da OAB e ajuizou uma medida cautelar de urgência antecedente no Judiciário. A empresa quer continuar a cobrança do pedágio para fazer a manutenção e a reparação da via, o que já é uma obrigação dela, e querem mantê-lo sem cumprir sua obrigação principal, que é fazer a duplicação. Isso é, para nós, uma forma abusiva e um desvirtuamento do contrato", avaliou o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche.

A pedido da diretoria, a Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS analisou o contrato administrativo entre a União e a CCR MS Via, edital da licitação 005/2013 da ANTT, bem como aos princípios e leis que regulamentam a concessão e a administração pública.

De acordo com o vice-presidente da CDADM, nomeado assessor especial da ação, Paulo Eugênio Portes, a paralisação das obras é um ato que infringe o contrato entre a concessionária e o Governo Federal. Por isso, a Comissão pede que "sejam retomadas imediatamente as obras de duplicação".

Segundo ele, a ação é o início de várias etapas judiciais que poderão ser apresentadas, o que pode gerar no futuro uma ação civil pública a ser proposta juntamente com outras medidas que concerne as atitudes irregulares da CCR MS Via.

  • Processo: 0004181-71.2017.4.03.6000

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