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Cobrança

Telefônica pode cobrar serviço de cliente que não respeitou fidelização

Decisão é da Justiça de MG.

Da Redação

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Atualizado às 14:23

O juiz de Direito José Eduardo Junqueira Gonçalves, de Guaxupé/MG, julgou improcedente uma ação de declaração de inexistência de débito de uma farmácia contra a Telefônica (atual Vivo), e ainda condenou-a ao pagamento da quantia devida com juros e correção monetária.

A farmácia alegou que a cobrança era indevida pois teria ocorrido a “portabilidade do plano” motivo porque “como ja' na~o utiliza mais os serviços da requerida, na~o seria correto efetuar o pagamento com valores diferentes daqueles originalmente contratados”.

O magistrado acolheu os argumentos da defesa, observando que os valores cobrados pela Telefônica dizem respeito aos valores exigidos em raza~o da utilizaça~o dos serviços, e a autora na~o se desincumbiu do o^nus processual que lhe competia, nos termos do art. 373, I do CPC.

Some-se a alegaça~o defensiva de que “ha' reajuste dos serviços contratados a cada 12 meses conforme previsto por lei e em contrato firmado“ onde o “reajuste sobre o PLANO VIP e pacotes contratados na~o completando o período de 12 meses sa~o cobrados pelo valor proporcional dos serviços contratados”. De mais, o “contrato firmado” consta “das cla'usulas que fazem alusa~o quanto ao período de 12 meses com renovaça~o automa'tica de mais 12 meses se iniciou em julho/2015 e seu te'rmino em 13/12/2016 e 10/01/2017, sendo assim verifica-se que o requerente na~o respeitou o prazo de fidelizaça~o informado.”

Assim, concluiu como comprovadas a relaça~o contratual e efetiva utilizaça~o dos serviços ate' enta~o na~o adimplidos, e ressaltou que a simples cobrança da dívida não é ato que configura o dano moral alegado pela autora.

Somente havera' ofensa praticada contra pessoa jurídica se suficiente a atingir a credibilidade da empresa perante terceiros, o que na~o se verifica no caso em apreço.

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