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Vamos Conciliar

Empresas devem priorizar a adoção de soluções de conflito simples e ágeis, acredita especialista

O advogado e mediador Asdubral Júnior fala sobre os métodos alternativos para solução de conflitos, como a Vamos Conciliar.

Da Redação

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Atualizado em 16 de maio de 2017 09:02

Em entrevista exclusiva para a agência de notícias Vamos Conciliar, o advogado e mediador Asdrubal Júnior fala sobre os métodos alternativos para solução de conflitos, explica como a conciliação e mediação podem ajudar as empresas e comenta sobre a mudança de cultura no Judiciário e na sociedade.

Asdrubal é especialista em Direito Público, mestre em Direito Privado, doutor em Direito, professor, palestrante, e apresentador do canal Momento Arbitragem.

Para o especialista, é essencial que a magistratura e o Ministério Público exercitem vivamente o estímulo da pacificação social, resolvendo as dificuldades estruturais para fazer dessa experiência um ganho de Justiça na vida dos jurisdicionados. Segundo ele, o CNJ deve também concluir a elaboração dos parâmetros de remuneração dos mediadores e conciliadores, fomentando o crescimento do setor.

Confira a entrevista completa:

As câmaras privadas de conciliação e mediação podem ser uma opção para os tribunais que hoje não conseguem cumprir o que determina a lei em virtude da falta de estrutura e de pessoal?

Em verdade, esse não é o propósito exatamente, mas uma eventual consequência, pela escolha consciente que as partes podem fazer por um serviço mais ágil, economicamente viável e de boa qualidade.

Como o novo CPC e a lei da mediação podem ser aplicados no dia a dia da sociedade? A lei está posta, o que é preciso ser feito para efetivá-la?

Penso que a transformação da cultura já está em curso, mas precisa ser efetivada com maior intensidade. Para isso, é urgente que a formação jurídica contemple espaço, atenção e profundidade na preparação dos futuros profissionais do Direito, para que possam chegar ao mercado com essa nova visão. Por outro lado, é muito importante que os advogados percebam que essa é uma novidade da qual não podem ignorar, precisam se qualificar, buscar expertises e desenvolver novas habilidades para poder auxiliar seus clientes. Sabendo reconhecer os melhores caminhos e explorá-los com o máximo de produtividade e eficiência na busca da satisfação dos interesses deles.

Vários juristas renomados têm falado que é preciso substituir a cultura da judicialização pelo acordo. Por que demorou tanto para se chegar a essa conclusão?

A formação jurídica sempre centrou olhar no litígio, no processo e pouca atenção nas estratégias criativas para se construir outras opções de solução, portanto, a carência de dedicação ao assunto associado a uma legislação que não prestigiava outras formas de resolução de disputas, somente após a chegada da Lei de Arbitragem, e agora recentemente com a Lei de Mediação e o novo CPC, que se encontra mais segurança jurídica para investir de modo mais significativo nesse setor.

Utilizar a internet já é uma realidade na resolução de conflitos. O que o usuário precisa observar para usar as ferramentas online de forma segura e eficiente?

Segurança na utilização e na preservação da imagem e das informações, confiabilidade na qualidade da conexão, facilidade na sua utilização.

O senhor acredita que a mediação online pode ser uma ferramenta poderosa das empresas no que diz respeito a redução de gastos com questões judiciais?

De certo modo sim, mas deve analisar caso a caso, aquilo que se compatibiliza para um diálogo remoto, que pode ter escala e volume para gerar o impacto de economia. Mas, mesmo as que não se utilizam de forma remota, devem ser consideradas as opções de solução extrajudiciais.

Ainda sobre o ponto de vista empresarial, utilizar métodos alternativos de resolução de conflitos pode ser a solução de uma empresa que deseja resolver o problema com o cliente e consequentemente fidelizá-lo?

Seguramente. Hoje, qualquer organização que preze pela satisfação do seu cliente deve priorizar a adoção de meios de tratamento de conflitos que simplifique e agilize a resolução da controvérsia, diminuindo as etapas e o tempo de discussão, para acelerar o encontro da solução, fazendo com que a insatisfação inicial não se acentue, ao contrário, se dissolva em um procedimento positivo e acolhedor que maximize a busca concreta da solução.

Apesar da conciliação e mediação já existirem há tempos no ordenamento jurídico, há um movimento recente de maior inserção desses métodos. Estamos a caminho de uma mudança cultural, é um fato. Mas quanto tempo, em sua opinião, vai levar para se observar uma sociedade mais disposta a aplicar a pacificação social?

É possível imaginar que uma nova safra de profissionais do Direito já conectados a essa nova realidade comece a gerar as experiências positivas que repercutirão satisfatoriamente no seio da sociedade, a ponto das pessoas logo quererem também ter a sua própria experiência. Esse caminho é relativamente longo, poderá ter avanços importantes e bem rápidos, em alguns momentos, um ou outro retrocesso e retardo, mas logo retomará o curso e a velocidade, e poderemos em pouco mais de cinco anos viver uma realidade já bem diferente da que vivemos hoje. Contudo, existem dificuldades que precisamos vencer logo, para que a velocidade de transformação da cultura não seja comprometida.

Na sua visão, o que precisa ser melhorado para que essa mudança seja efetiva?

Há muito a se fazer, desde a mudança na formação dos conciliadores e mediadores, na delegação para a iniciativa privada dessa formação; a construção de modelos de certificação de qualidade dessa atuação; a conscientização de todos os personagens que atuam no processo; a estruturação do estado; a adoção de estímulos para que a sociedade experimente os serviços privados; o monitoramento da qualidade dos serviços privados; o estímulo à multiplicação dos serviços privados; a elaboração de justa remuneração dos profissionais envolvidos; a difusão para a sociedade da disponibilidade dos serviços privados e na segurança jurídica de poder utilizá-los.

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Camara Brasileira de Resolucao de Conflitos

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