MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Transexual com nomes diferentes em documentos consegue liminar para embarcar aos EUA
Mudança de gênero

Transexual com nomes diferentes em documentos consegue liminar para embarcar aos EUA

Juiz Federal considerou que as divergências entre a legislação brasileira e a americana não podem impedir a liberdade de locomoção.

Da Redação

terça-feira, 16 de maio de 2017

Atualizado às 09:27

O juiz Federal substituto Herlon Schveitzer Tristão, da 8ª Vara Federal de Florianópolis/SC, deferiu liminar para garantir a uma transexual o embarque aéreo para os EUA.

A jovem, de 16 anos, possui dupla cidadania, norte-americana e brasileira, e conseguiu a mudança de nome e gênero nos Estados Unidos. No Brasil, no entanto, ainda apresenta os documentos com nome masculino.

Temendo que as divergências de nomes e gênero entre os documentos dos dois países pudesse causar problemas no embarque, em especial porque a passagem aérea e a autorização paterna para viagem internacional apresentavam nome diverso do constante no passaporte americano, a mãe pleiteou na Justiça a tutela antecipada a fim de garantir sua viagem sem constrangimentos.

O pedido foi deferido. O magistrado destacou que os entraves burocráticos e legais decorrentes da alteração de nome em função do gênero no Brasil, bem como pouco tempo decorrido entre a emissão do passaporte americano com o gênero e nome femininos, em abril de 2017 e a viagem, marcada para maio, impossibilitaram a solução administrativa em tempo hábil.

"As diferenças entre a legislação brasileira e a americana no que concerne ao tratamento conferido aos transgêneros não pode impedir o direito fundamental da autora à liberdade de locomoção, previsto no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal."

O magistrado determinou a alteração, pela TAM, do nome nas passagens emitidas sem custo, ou medida equivalente que garanta o embarque da autora. Determinou também que a companhia aérea se abstenha de impedir o embarque da autora, bem como o retorno ao Brasil.

A procuradora da ação é a advogada Isabela Medeiros (Medeiros Guidi Sociedade de Advogados).

Veja a liminar.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas