MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Servidora consegue estender licença-maternidade para cuidar da filha prematura
Família

Servidora consegue estender licença-maternidade para cuidar da filha prematura

Decisão é do JEC de Santa Fé do Sul/SP.

Da Redação

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Atualizado às 09:39

O juiz de Direito Rafael Almeida Moreira de Souza, do JEC de Santa Fé do Sul/SP, concedeu a uma servidora pública da Prefeitura local a extensão de sua licença-maternidade por um período de 141 dias, sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar de filha nascida prematuramente. Este é o período em que a recém-nascida ficou internada.

A servidora teria direito à licença a partir do oitavo mês de gestação, mas durante a 24ª semana de gravidez houve complicações que levaram ao parto prematuro.

A legislação vigente prevê que, nos casos de nascimento prematuro, a licença-maternidade tem início imediato a partir do parto, mas, ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, em razão da prematuridade, a criança não pôde usufruir desse direito.

O julgador levou em consideração que o período pós-parto é de "enorme vulnerabilidade", que com risco de surgimento de transtornos para a genitora, mais ainda em situação na qual a mãe teve filho nascido prematuramente, pois "além da interrupção antecipada da gestação, o que em si já é traumático, fica ela privada de ter o filho em seus braços, submetendo-se a uma rotina não raro exaustiva, com acompanhamento do bebê no hospital, afastada do lar e da família".

Lembrou o juiz que, no caso concreto, essas questões ganham "cores de maior dramaticidade" porque a autora, grávida de gêmeos, teve os dois filhos nascidos prematuramente, mas um deles faleceu e a sobrevivente ficou internada pelos 141 dias.

"Por essas razões, é fundamental para seu adequado desenvolvimento que o nascido de parto prematuro tenha direito ao insubstituível contato da mãe, o que só é possível após a alta hospitalar."

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...