MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Schering do Brasil foi condenada a indenizar por gravidez indesejada

Schering do Brasil foi condenada a indenizar por gravidez indesejada

x

Da Redação

quinta-feira, 8 de junho de 2006

Atualizado às 08:23


Gestante


Schering do Brasil foi condenada a indenizar por gravidez indesejada


A 4a Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais a uma consumidora que engravidou usando o anticoncepcional Diane 35, fabricado pelo laboratório. A empresa farmacêutica produziu um lote em que faltava uma das vinte drágeas do anticoncepcional. A consumidora foi uma das mulheres que usou a pílula desse lote.


O valor da indenização será atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento da ação, acrescidos de juros de 1% ao mês. A decisão foi tomada no último dia 19 de maio, publicada no Diário Oficial do dia 1º de junho e cabe recurso.
______________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA