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Desembargadores do TJ/CE selecionam processos mais antigos para Central de Conciliação

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Da Redação

quinta-feira, 8 de junho de 2006

Atualizado às 08:33


TJ/CE


Desembargadores selecionam processos mais antigos para Central de Conciliação


Os desembargadores integrantes do TJ/CE estão selecionando alguns processos na área cível – que aguardam julgamento desde 2000, por falta de interesse ou de acordo entre as partes - para serem julgados pelos conciliadores da Central de Conciliação, que funciona, diariamente, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h, no Palácio da Justiça, no Cambeba. A Central recebeu novo reforço: o desembargador Pedro Regnoberto Duarte, recentemente aposentado pela compulsória. Cada desembargador trabalha, voluntariamente, sem ônus, durante dois dias da semana. A adesão agilizará a prestação jurisdicional da demanda conciliatória.


O novo procedimento adotado pelos desembargadores visa limpar a pauta de processos que estão aguardando julgamento e buscar um acordo mais rápido, diz a desembargadora Edite Bringel uma das que mais tem encaminhado processos para a Central, 306 desde setembro de 2005. Segundo ela, é a forma mais rápida, eficiente e barata de se fazer justiça. Todo inicio de mês, o gabinete da desembargadora Edite Bringel cuida de selecionar 20 processos antigos(de 2000 para trás), que envolvam direitos patrimoniais disponíveis) e encaminha à Central. Outro que tem adotado bastante este procedimento é o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Os advogados podem também peticionar ao Presidente da Central para marcar audiências conciliatórias e na maioria das vezes têm conseguido alcançar o instituto da Conciliação. Segundo o desembargador Edgar Carlos de Amorim, “ um acordo onde cada parte perde alguma coisa é sempre melhor do que a menos ruim das questões”, frase que fez questão de afixar na parede da sala de audiência para que todos possam tomar conhecimento .

A Central de Conciliação é presidida pelo desembargador José Cláudio Nogueira Carneiro que preside também a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os conciliadores são: Edgar Carlos de Amorim, Pedro Regnoberto Duarte, Antônio Olímpio Castelo Branco e pelo Juiz de Direito aposentado Marco Aurélio Rodrigues. Cada um trabalha em regime de revezamento por semana. A Secretaria da Central tem o apoio dos seguintes funcionários: Pedro Carlos Alves Cavalcante, Emília Bastos Vasconcelos Bomfim, Juliana Bahia Barreto e Tatiana Bezerra Carneiro.

Hoje, a prática da conciliação para a resolução de conflitos, de qualquer ordem, está sendo implantada na maioria dos Tribunais de Justiça do País, assim como já é realidade nos tribunais superiores.

No Ceará, o instituto da conciliação foi instalado no Tribunal de Justiça a partir do início da segunda quinzena de agosto de 2004, funcionando, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, na sede do Poder Judiciário cearense, no Cambeba, visando agilizar a prestação da Justiça ao cidadão comum.

A conciliação é tratada no artigo 447 do Código de Processo Civil: “quando o litígio versar sobre direito patrimonial de caráter privativo, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência da instrução e julgamento”. Conciliação, ao pé da letra, é um procedimento pacífico e cooperativo de solução de conflitos. Seu objetivo é chegar a um acordo rápido e sem os custos, dinheiro e esforço que levaria a um processo judicial, em qualquer instância ou Grau do Poder Judiciário.

NÚMEROS – A partir de fevereiro e até o final de maio deste ano, a Central de Conciliação do TJ já fez o agendamento de 168 audiências para acordo, sendo 108 reunião de conciliações realizadas e 42 acordos fechados entre as partes litigantes. Segundo estatística da secretaria da Central, 32 acordos não foram realizados.

O histórico da Central de Conciliação, a partir de agosto de 2004, confirma a eficácia da iniciativa da direção do Tribunal de Justiça do Estado: 563 audiências agendadas; 271 realizadas; 75 acordos fechados e 95 acordos não realizados. Nos meses de janeiro e julho de 2005 não foram realizadas audiências, em função do recesso forense. Vale destacar, ainda, que vários acordos extrajudiciais foram fechados pela Central, sem a necessidade de realização de audiências.
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