MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Menina terá nome de duas mães em certidão de nascimento
Dose dupla

Menina terá nome de duas mães em certidão de nascimento

O magistrado concedeu adoção da criança a madrasta e manteve a filiação da mãe biológica.

Da Redação

sábado, 3 de junho de 2017

Atualizado em 30 de maio de 2017 11:00

O juiz de Direito Rodrigo de Carvalho Assumpção, da vara da Infância e da Juventude de Paracatu/MG, acolheu o pedido de adoção de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina.

A madrasta, autora do processo, pedia a destituição do poder familiar e a adoção da criança, tendo em vista que é casada com o pai da menina, que possui a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica.

Na decisão, o magistrado alegou que a madrasta oferece todo carinho e afeto à criança desde o seu nascimento. Porém, não concordou com a autora sobre a destituir o poder familiar da mãe, levando em consideração que a mesma não descumpriu sua função.

Desse modo, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido da autora, deferindo a adoção socioafetiva da criança a madrasta e também manteve a filiação biológica da menina na certidão de nascimento. O magistrado justificou seu voto alegando que essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e com a mãe afetiva.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

Fonte: TJ/MG

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO