MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Construtora indenizará por vaga de garagem menor e inviável
Danos morais e materiais

Construtora indenizará por vaga de garagem menor e inviável

Pela desvalorização do imóvel e pelos danos morais causados, o consumidor receberá R$ 75 mil.

Da Redação

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Atualizado às 10:07

O juiz de Direito Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, condenou uma construtora a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, comprador de apartamento por ter construído vaga de garagem em metragem inferior a prevista no contrato e na legislação municipal. Além disso, pela desvalorização do imóvel, o consumidor também receberá R$ 25 mil por danos materiais.

De acordo com o magistrado, laudo pericial realizado demonstrou a imprestabilidade de uma das vagas de garagem, confirmando a violação de legislação municipal, além de ter evidenciado a inviabilidade de uso de uma das vagas, "o que é confirmado por fotografias que não dão margem a qualquer dúvida sobre a estreiteza da vaga para seu uso com segurança, resulta inafastável o direito de indenizar, pois intuitiva a diferença de valores entre um apartamento com duas vagas de garagem e outro com uma única vaga de garagem".

Em sua decisão, o juiz ressaltou também que a postura reticente da requerida em assumir sua responsabilidade no tocante à imprestabilidade de uma das vagas de garagem geraram aborrecimentos que "tangenciam revolta".

"A compra de um apartamento é um investimento considerável, por vezes o maior bem a ser adquirido por um consumidor por toda sua vida. Gera expectativas e sonhos que quando frustrados justificam indenização."

Além disso, fixou a indenização por danos materiais com base na estimativa de desvalorização, cálculo apresentado pelo autor e confirmado pelo perito, que foi feito com base em valor da metragem quadrada. "Neste particular competia ao fornecedor confrontar os valores de modo técnico, não simplesmente manifestando discordância, mas não o fez, de modo que acolhe-se o valor de R$ 25.000,00."

A equipe do Escritório Vieira | Tavares Advogados Associados atuou no caso representando o consumidor.

  • Processo: 1011456-62.2015.8.26.0564

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...