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Mercado imobiliário

Comprador que quer desistir de imóvel é cenário ideal para negociação, diz advogado

A compra de imóveis exige planejamento financeiro e também precaução jurídica, principalmente em um momento de crise

Da Redação

sábado, 10 de junho de 2017

Atualizado em 7 de junho de 2017 10:33

A compra de imóveis exige planejamento financeiro e também precaução jurídica. Principalmente em um momento de crise. Uma das questões que tem surgido nesse segmento são os litígios contra construtoras de compradores que adquiriram imóveis na planta, com diversas e variadas alegações para buscar o desfazimento do contrato. Quem aponta esse cenário é o advogado Vitor de Paula Ramos, sócio da banca Silveiro Advogados.

O comprador, diante da crise econômica do país, pode ter dificuldades para fazer os pagamentos das parcelas, passando a ter, muitas vezes, intenção de se desfazer da compra. Entretanto, diante da existência de muitos imóveis em estoque no mercado, construtoras não têm interesse, no momento, em recuperar imóveis que já foram prometidos para venda. O imóvel fica, então, "no meio do caminho".

"A desistência da compra não é interessante ou vantajosa para nenhuma das partes: a construtora aumenta seus estoques e o consumidor acaba, com o desfazimento do contrato, tendo que arcar com uma série de valores, incluindo percentuais dos valores pagos e, dependendo do caso, custas, taxas, emolumentos e honorários de advogado para a parte contrária. É o cenário ideal para uma negociação", explica o advogado.

A importância da advocacia preventiva é máxima, para que tanto a construtora como o consumidor conheçam e avaliem bem os riscos da continuação ou do desfazimento do contrato, buscando soluções perenes e de menor custo (como uma saída negociada).

"A construtora tem que estar bem assessorada; em geral, conceder algum desconto ou aditar o contrato, são soluções muito mais econômicas do que entrar em litígio".

O impasse pode surgir tanto em projetos residenciais quanto industriais e comerciais, "inclusive no caso de consórcios, quando mais de uma construtora é responsável pelo empreendimento".

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