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Danos morais

Candidata excluída repentinamente de processo seletivo será indenizada

A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ/GO.

Da Redação

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Atualizado em 12 de junho de 2017 12:24

A 2ª câmara Cível do TJ/GO manteve parcialmente sentença que condenou a Universidade de Rio Verde ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma candidata desclassificada em cima da hora de um processo seletivo para professora.

De acordo com os autos, a mulher se inscreveu no processo para compor o quadro docente da universidade e foi chamada para participar das bancas. Com isso, comprou passagem e se hospedou em um hotel na cidade. Contudo, foi publicada uma errata em cima da hora, na qual a candidata teve a inscrição indeferida.

Em sua defesa, a instituição alegou que a mulher não possuía os pré-requisitos necessários para concorrer à vaga de professora no curso de odontologia e, com isso, seria a única responsável pelo evento danoso, uma vez que tinha consciência de que não atendia aos requisitos do edital.

O juízo de 1ª instância condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 456,35 por danos materiais, referentes às despesas com hotel, locomoção, alimentação e a inscrição no processo seletivo.

Relator no TJ, o desembargador Carlos Alberto França entendeu que o valor referente à taxa de inscrição não deveria ser devolvido, pois a candidata assumiu o risco de ser aprovada ou não. Com isso, votou pela diminuição do valor a ser pago pela universidade pelos danos materiais para R$ 316,35.

"O valor da reparação dos danos materiais deve ser apenas a quantia referente aos gastos com hospedagem e alimentação que a autora/recorrida realizou."

Em relação aos danos morais, o relator manteve a indenização fixada em R$ 5 mil. O entendimento foi acompanhado pela 2ª câmara. 

  • Processo: 0119636.86.2015.8.09.0137

Confira a íntegra da decisão.

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