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Uber será amicus curiae em ação contra lei que proibiu o app

Decisão reconheceu que a Uber "representa no caso não só a empresa interessada na solução, mas um segmento social interessado na utilização do aplicativo.

Da Redação

terça-feira, 13 de junho de 2017

Atualizado às 14:57

A Uber foi admitida como amicus curiae em ação que questiona a lei municipal 3.700/15, de Gravataí/RS, que proíbe o transporte de passageiros por carros particulares cadastrados em aplicativos.

A ação foi proposta pelo MP gaúcho e pretende que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.

A Uber requereu o ingresso na ação alegando que, por sua representatividade, poderia contribuir para o debate judicial da matéria e a qualificação da decisão.

O relator do processo, desembargador Alberto Delgado Neto, do TJ/RS, deferiu o pedido, sob o argumento de que "a figura do amicus curiae se presta a permitir a ampliação do debate prévio decisório, especialmente quando a matéria é de relevância para a sociedade ou determinado grupo social."

A decisão reconheceu que a Uber "representa no caso não só a empresa interessada na solução, mas um segmento social interessado na utilização do aplicativo, com a finalidade conferir escala de transporte individual privado de passageiros, revelando interesse difuso evidente".

Os advogados Júlio Cesar Goulart Lanes e Fábio Cardoso Machado, sócios do Andrade Maia Advogados e representantes da Uber no caso, destacaram que a decisão é importantíssima, pois reverte a tendência do TJ/RS a não admitir como amicus curiae entidades ou empresas que tenham interesse subjetivo na causa.

Segundo a decisão, o interesse na causa não impede a participação da empresa no processo: "a jurisdição constitucional tem natureza diversa da jurisdição de resolução de conflitos, guardando o caráter de controle do sistema jurídico, de molde que a contribuição de segmentos ou grupos, ainda que interessados, amplia o horizonte de conhecimento da base de incidência normativa em debate".

  • Processo: 0045782-30.2017.8.21.7000

Veja a íntegra da decisão.

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