MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Seguradora será ressarcida por cliente que forjou roubo de carro e ainda pediu danos morais
Má-fé

Seguradora será ressarcida por cliente que forjou roubo de carro e ainda pediu danos morais

Homem também foi condenado em litigância de má-fé.

Da Redação

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Atualizado às 15:42

A juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível do RJ, garantiu à Allianz Seguro o ressarcimento de segurado que alegou roubo do carro mas, tempos depois, foi detido dirigindo o veículo.

A magistrada classificou a história do réu de “completamente desarrazoada”, sem qualquer prova que a acompanhasse ou conferisse verossimilhança. Ele disse que seria proprietário de dois Volvos tendo perdido as placas de um deles e por engano confeccionado novas placas com os dados trocados, negando fraude.

“O réu praticou fraude contra a demandante e também atuou de forma a macular a dignidade da Justiça, valendo-se do processo para fins escusos, devendo ser sancionado nas penas de litigância de má-fé. Esta sobejamente provado nos autos que a autora teve que desembolsar os valores apontados na exordial para indenizar o demandado de supostos prejuízos em decorrência de roubo de carro, quando finalmente o próprio réu foi preso COM O VEÍCULO QUE TERIA SIDO ROUBADO!

De acordo com a juíza, a má-fé do réu “faz enrubescer até o mais escolado estelionatário, eis que não se limitou a requer a cobertura do sinistro, à qual não fazia jus”. Não satisfeito com o valor da indenização, o homem propôs ação, apelou da sentença e recebeu valor por danos morais, “tudo com a ciência absoluta de que o sinistro era uma farsa”.

O réu deverá pagar R$ 105 mil com correção monetária e juros, além de ter sido condenado em litigância de má-fé.

O advogado João Darc Costa de Souza Moraes atuou na causa pela Allianz.

Veja a decisão.

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO