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Fabricantes de TV de plasma devem informar consumidores sobre qualidade do produto

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Da Redação

quarta-feira, 14 de junho de 2006

Atualizado às 08:55


TV


Fabricantes de TV de plasma devem informar consumidores sobre qualidade do produto


A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou na segunda-feira (12/6) que as empresas fabricantes de TVs de plasma informem sobre a queda na qualidade da imagem no sistema transmissor analógico no Brasil. A juíza também determinou que os fabricantes suspendam imediatamente a publicidade dos produtos em qualquer tipo de mídia, até que incluam os esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.


A ação coletiva, com pedido de liminar, foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e tem como rés as empresas Sansung Eletronics Ltda, Phillips do Brasil Ltda, Panasonic do Brasil, Gradiente Eletronics S.A e Sony Brasil S.A. A autora da ação alegou que os fabricantes de TVs de plasma não informam os problemas de compatibilidade e praticam propaganda enganosa ao vincular o produto aos jogos de futebol que serão transmitidos na Copa do Mundo.


Márcia Cunha reconheceu que as TVs de plasma são modelos próprios para a transmissão no sistema digital e não para o sistema analógico, que é o caso do Brasil. “O sistema analógico, que ainda é usado no Brasil prejudica a qualidade da imagem e mesmo do campo visual destes aparelhos. Contudo, as propagandas veiculadas pelos réus sequer se referem a esses problemas de compatibilidade”, ponderou a juíza.


A juíza também considerou que os pontos de revenda dos aparelhos exibem sempre imagens perfeitas em função de reproduzir imagens gravadas em DVD e não em sinal de TV. “O perigo do dano apresenta diante do fato de o consumidor adquirir aparelho de TV visando a desfrutar melhor imagem, mas terminar frustrado com a compra, diante da má qualidade da imagem e dos danos que o aparelho sofre com a incompatibilidade técnica”, concluiu a juíza.


As empresas fabricantes, que têm três dias para o cumprimento da liminar contados a partir da data da intimação, ainda podem recorrer da decisão.


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