MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ declara nulo decreto que aumentou taxas judiciárias no TJ/BA
Taxas

CNJ declara nulo decreto que aumentou taxas judiciárias no TJ/BA

Conselheiro vislumbrou ofensas ao CTN e à CF.

Da Redação

terça-feira, 4 de julho de 2017

Atualizado às 10:26

O conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do CNJ, declarou a nulidade do decreto Judiciário 867/16, do TJ/BA, que havia majorado a cobrança de taxas judiciárias cobradas em procedimentos eletrônicos, inclusive para fatos geradores anteriores à lei estadual 13.600/16, a qual permitiu tais cobranças a partir de 16 de março de 2017.

O conselheiro considerou que o decreto ofende diretamente o CTN, art. 97 e art. 108, inciso I e § 1º, e a CF, art. 150, inciso I.

De acordo com a decisão, apenas podem ser cobradas, no âmbito do TJ baiano, as taxas instituídas por atos processuais praticados em meio eletrônico ocorridos após o dia 16 de março de 2017, pois a lei formal instituidora de tais tributos, a lei estadual 13.600/16, fora publicada em 16 de dezembro de 2016.

"Todas as cobranças das novas taxas relativas a fatos geradores ocorridos antes dessa data se mostram ilegais e inconstitucionais."

Os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, propuseram o pedido de providências contra a norma. Segundo os requerentes, a lei estadual 12.373/11 havia disposto quanto a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito do TJ/BA e, com o advento do processo judicial virtual, tornou-se necessária a atualização da referida lei, a fim de que nela fossem incluídos os gastos com o processamento eletrônico.

Apesar de a implantação dos sistemas de processo eletrônico no Tribunal ter sido iniciada em 2008, apenas em setembro de 2016 o Tribunal editou decreto para regulamentar a questão. Contudo, em dezembro do mesmo ano foi editada a lei estadual 13.600/16 que tratava exatamente da mesma matéria, estipulava os fatos geradores do recolhimento de taxas e majorava o importe por cada ato praticado em procedimento eletrônico sujeito a recolhimento.

De acordo com os advogados, os Juizados Especiais Cíveis, então, passaram a aplicar imediata e incondicionalmente o decreto para declarar a deserção de recursos inominados ao argumento de preparo incompleto, sem realizar o prévio e obrigatório controle de constitucionalidade das normas indicadas, decretando a deserção dos recursos antes de conferir à parte interessada oportunidade para complementar o preparo, razão pela eles buscaram o CNJ.

  • Pedido de providências: 0003995-55.2017.2.00.0000

Veja a íntegra da decisão.

___________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.