MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ronaldo ´Fenômeno´ deve indenizar jornalista por ter destruído filme de câmera
Danos morais

Ronaldo ´Fenômeno´ deve indenizar jornalista por ter destruído filme de câmera

Fato ocorreu em uma boate da cidade de Seogwipo, após o Brasil vencer a China em jogo da Copa do Japão.

Da Redação

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Atualizado às 17:57

A 3ª câmara Cível do TJ/RJ determinou que o ex-jogador e hoje empresário Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo “Fenômeno”, indenize em R$ 30 mil, por dano moral, o jornalista José Aveline Neto, com quem se envolveu num incidente em 2002, durante uma festa de confraternização da seleção brasileira na Coreia do Sul.

Segundo o jornalista, acompanhado de seguranças, Ronaldo arrebatou-lhe uma câmera fotográfica e destruiu o filme, quando ele fotografava os jogadores numa boate da cidade de Seogwipo, após o Brasil vencer a China em jogo da Copa do Japão. O editor da revista Goool, de circulação no Rio Grande do Sul, disse que “Fenômeno” quis impedi-lo de fotografar Ronaldinho Gaúcho.

O relator do processo, desembargador Fernando Foch, decidiu pela correção atualizada do valor da indenização, triplicando-o, já que em 2011, o juízo da 2ª vara Cível determinou o pagamento de R$ 10 mil.

A verba arbitrada, para se ter uma ideia de grandeza, correspondia, na data da sentença - 19.9.11 - a 18,34862 salários mínimos (Lei 12.382/11). Corrigida tal cifra até hoje, pelos critérios deste tribunal, seriam R$ 14.986,42, o que corresponde a 15,99404 salários mínimos (Decreto 8.948/16). Nesse passo, mostra-se mais razoável triplicá-la: R$ 30.000,00, valor histórico, ou seja, na data do ato recorrido. Afinal, se, como dito na sentença, “réu é” - ou foi - “um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo”, é ainda, empresário bem sucedido, como notório, além de rico, também como de notoriedade”, assinalou o magistrado.

Os desembargadores rejeitaram, seguindo o voto do relator, o pedido de indenização material, em virtude do jornalista não ter comprovado o valor da máquina fotográfica e das fotos que iria comercializar. Foi rejeitado também o apelo da defesa do ex-jogador, considerando falta de prova.

  • Processo: 0000230-22.2005.8.19.0209

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: TJ/RJ


Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...