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Mercado

Inadimplência do consumidor cai 0,8% no 1º semestre

Na avaliação acumulada em 12 meses houve retração de 3,1%.

Da Redação

domingo, 16 de julho de 2017

Atualizado em 12 de julho de 2017 18:20

A inadimplência do consumidor caiu 0,8% no 1º semestre de 2017, na comparação com o 1º semestre de 2016, de acordo com dados nacionais da Boa Vista Serviços S/A.

Na avaliação acumulada em 12 meses (julho de 2016 até junho de 2017 frente aos 12 meses antecedentes) houve retração de 3,1%. Na avaliação mensal dessazonalizada, a inadimplência caiu 6,7% em junho frente a maio. Já quando comparado o resultado contra o mesmo mês de 2016 (junho de 2017 contra junho de 2016) houve queda de 5,4%.

Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses (julho de 2016 até junho de 2017 frente aos 12 meses antecedentes), ocorreu crescimento apenas na região Norte (0,2%) e queda nas demais regiões, com Centro-Oeste variando -0,3%, Nordeste -1,0%, Sul -1,3% e Sudeste -5,0%.

As adversidades ocorridas na economia ao longo dos últimos dois anos geraram grande cautela nas famílias, inibindo o consumo e consequentemente contribuindo para a diminuição do fluxo de inadimplência. Mantendo a perspectiva de pequeno crescimento da economia e renda, juros menores e inflação controlada, espera-se uma retomada sustentável da demanda de crédito, expandindo a renda disponível das famílias, fatores que deverão colaborar para a manutenção de um ritmo estável da inadimplência em 2017.

Metodologia

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC
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