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Fiat condenada a pagar R$ 7 milhões para cliente de SC

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Da Redação

segunda-feira, 19 de junho de 2006

Atualizado às 08:19


Indenização milionária


Fiat condenada a pagar R$ 7 milhões para cliente de SC


Uma ação com desfecho milionário, em fase de execução na Comarca de Turvo, no Sul de Santa Catarina, pode causar prejuízo superior a R$ 7 milhões à Fiat do Brasil. A empresa de automóveis de origem italiana foi condenada pelo juiz Roberto Marius Fávero, em ação de indenização, ao pagamento de R$ 7.661.532,82 em benefício do cliente Michel Cristhian Wagner. Ele adquiriu um veículo mas ficou impossibilitado de transitar normalmente por conta da negativa da empresa em proceder o devido registro do automóvel no sistema Renavam. Segundo os autos, Michel comprou seu carro numa revenda autorizada da região, porém a concessionária não repassou os valores correspondentes à Fiat. Como forma de pressionar a revendedora ao pagamento que lhe era devido, contudo, a montadora simplesmente passou a negar o registro do automóvel junto ao sistema Renavam, impossibilitando seu proprietário de trafegar com os documentos regularizados.


Na ação que ajuizou na Comarca de Turvo, Michel obteve antecipação de tutela para obrigar a Fiat a regularizar liminarmente a situação de seu veículo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 100 mil/dia. A montadora teria demorado cerca de 120 dias para cumprir a determinação judicial. No julgamento do mérito, o juiz Fávero condenou a empresa ao pagamento de R$ 270 mil por danos morais - valor equivalente a dez vezes o preço do veículo, mais o montante estabelecido pelo descumprimento da ordem judicial. A Fiat perdeu o prazo para apelação, com o respectivo trânsito em julgado da sentença, agora em fase de execução na própria comarca. Um agravo de instrumento foi interposto contra a decisão que considerou a apelação da montadora intempestiva. Ele ainda não teve seu mérito apreciado no TJ. É provável , ainda, que seus advogados ingressem com embargos à execução para discutir o valor da condenação, principalmente em relação a multa diária.Tramitam em Turvo, porém, mais quatro ações da mesma natureza - duas delas estariam em grau de recurso junto ao TJ/SC. Para opor embargos à execução, a empresa terá que depositar o valor ou dar bens em penhora para então poder discutir o total da condenação.
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