MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Médica que negou socorro à bebê tem exercício profissional suspenso
Negligência

Médica que negou socorro à bebê tem exercício profissional suspenso

A profissional alegou que não era pediatra.

Da Redação

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Atualizado às 08:49

Uma médica teve o exercício profissional suspenso depois de negar atendimento a um bebê alegando não ser pediatra. A decisão é da 4º vara Criminal do TJ/RJ.

De acordo com os autos, a médica acompanhava a ambulância acionada para socorrer a criança que estava visivelmente debilitada e com sinais de epilepsia. Mesmo com a ciência da urgência em prestar socorro ao bebê, que tinha um ano de idade, negou assistência por não ser pediatra. A criança não resistiu.

Em conhecimento do caso, o MP estadual denunciou a profissional apontando outras situações em que a médica teria deixado de assistir pacientes. O caso foi levado à Justiça.

“Tais circunstâncias estão a recomendar a adoção da medida cautelar, para resguardar a ordem pública, evitando-se possível reiteração delitiva, uma vez que há sérios indícios de que a Acusada pode colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes, quando do exercício da Medicina."

Para o juíz de Direito Gustavo Gomes Kalil, da 4ª vara Criminal do Rio, a mulher poderia colocar em risco a vida e a incolumidade física de outros pacientes caso continuasse trabalhando. Além de suspender o exercício profissional da médica, o magistrado determinou que ela não pode se ausentar da comarca sem autorização judicial, além de estar proibida de deixar o país. Ela também deve comparecer mensalmente à 4ª vara Criminal, para justificar suas atividades. O descumprimento de qualquer medida cautelar poderá motivar sua prisão preventiva.

 

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA