MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ suspende ação penal contra homem que furtou barra de chocolate
Insignificância

STJ suspende ação penal contra homem que furtou barra de chocolate

Ministra Laurita Vaz aplicou ao caso o princípio da insignificância.

Da Redação

sábado, 22 de julho de 2017

Atualizado às 15:18

Um homem denunciado por tentativa de furto ao subtrair uma barra de chocolate avaliada em R$4,99 teve a ação penal contra ele suspensa após decisão liminar do STJ. O pedido de trancamento foi analisado pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, que aplicou ao caso o princípio da insignificância.

De acordo com a denúncia do MP, o homem entrou em um supermercado em Curvelo/MG, pegou o doce da prateleira e colocou dentro de sua calça. Ao tentar sair do estabelecimento, foi abordado por um fiscal, que localizou o chocolate e chamou a polícia. O produto foi devolvido ao supermercado.

Em análise do pedido de HC, o TJ/MG manteve a ação penal por entender que os eventuais motivos para sua extinção – inexistência de indícios de autoria ou de prova de materialidade – não estavam presentes no processo.

Réu primário

Ao examinar o recurso em HC, todavia, a ministra lembrou que o STJ tem o entendimento de que o princípio da insignificância é cabível quando existentes vetores ensejadores de sua incidência, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da conduta jurídica provocada. A ministra também destacou que o réu era primário à época dos fatos apurados no processo.

"A tentativa de subtração de uma barra de chocolate – avaliada em R$ 4,99 de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto, dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar, ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de origem."

O mérito do recurso em HC ainda será analisado pela 6ª turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Informações: STJ.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA