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Progressão de pena

Extensa folha penal justifica necessidade de exame criminológico para progressão de regime

O exame é devido a longa pena do acusado e o risco que ele oferece a sociedade.

Da Redação

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Atualizado às 09:11

A existência de extensa folha penal é motivo para realização do exame criminológico para a análise da progressão de regime, em razão da periculosidade concreta do agente. O entendimento é da ministra Laurita Vaz, do STJ, que negou HC a homem condenado há 17 anos de prisão por roubo, extorsão mediante sequestro e receptação.

A defesa tinha alegado que a lei 10.792/03 não exige a realização do exame para efeito de progressão, mas apenas a expedição de atestado de boa conduta carcerária pelo diretor da penitenciária.

O caso

Em análise do pedido, o juízo de primeira instância considerou que o preso cumpria os requisitos para a progressão de regime pela boa conduta do homem. Em recurso, o MP alegou que a decisão foi prematura, já que o término previsto para a pena é em 2033. Com isso, pediu a realização do exame criminológico para demonstrar que reúne condições de retornar ao convívio social, e a cassação da decisão. A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, por maioria, atendeu o pedido do MP, considerando a longa pena que o preso teria que cumprir.

STJ

No STJ, a ministra Laurita Vaz lembrou que os magistrados da TJ/SP consideraram necessária a realização de exame com base nos argumentos apresentados pelo Ministério Público, que destacou que além da longa pena, o acusado teve comprovada sua periculosidade pela violência empregada contra a vítima, que sofreu ferimentos.

"O caso em apreço não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade. Além disso, a medida liminar postulada é de natureza satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, em momento oportuno", afirmou a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do HC ainda será julgado pela 6º turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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