MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE estabelece proibição de reajuste do funcionalismo público a partir de 180 dias antes das eleições

TSE estabelece proibição de reajuste do funcionalismo público a partir de 180 dias antes das eleições

X

Da Redação

quarta-feira, 21 de junho de 2006

Atualizado às 08:34


Eleição 2006


TSE estabelece proibição de reajuste do funcionalismo público a partir de 180 dias antes das eleições


A revisão geral do salário dos servidores públicos, que exceda a recomposição do poder aquisitivo, é proibida no período de 180 dias antes das eleições até a posse dos eleitos. O entendimento foi firmado pelo Plenário do TSE, ontem, ao julgar a Consulta (CTA 1229) feita pelo deputado Átila Lins.

A decisão reafirma as normas já fixadas pelo Tribunal nas Resoluções 22.124 e 22.155, relativas às eleições, e teve voto favorável de seis dos sete ministros do TSE, vencido o ministro relator, Gerardo Grossi.


Ao abrir a divergência, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, observou que em época de eleição "a bondade passa a ser uma constante". "É sabido que os governos em geral não respeitam sequer a reposição do poder aquisitivo da moeda, prevista na Constituição Federal. Não obstante, em época de busca desenfreada de votos, tudo é possível", declarou.


No entendimento do relator, ministro Gerardo Grossi, a proibição de se conceder aumento ao funcionalismo público deveria incidir a partir do dia 10 de junho, data de início das convenções partidárias e escolha dos candidatos. Mas o ministro Marco Aurélio considerou que a manutenção dessa data causaria desequilíbrio à disputa. Para o ministro presidente, o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei 9.504/97 (clique aqui) encerra período mais consentâneo com a ordem natural das coisas, ao prever o prazo de até 180 dias antes das eleições como proibitivo para a concessão do aumento.


Para o presidente do TSE, o assunto da Consulta pode ter origem específica, "motivação própria para lograr o beneplácito do Judiciário Eleitoral no tocante à melhoria de vencimentos a ser implementada". "Sob tal ótica, interpreto a legislação em vigor de modo a evitar distorções, desvirtuamento, a partir da utilização da coisa pública e visando objeto individualizado: a obtenção da simpatia da grande parcela de eleitores formada pelos servidores públicos", afirmou.


Após o julgamento, o ministro Marco Aurélio explicou aos jornalistas quais as conseqüências do descumprimento da orientação da Justiça Eleitoral: "O que temos no artigo 73 (da Lei 9.504/97) é a conduta vedada, que tem conseqüências jurídicas: a multa, e até mesmo a cassação do registro ou do diploma", disse o ministro.
___________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...